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Aviso 7619/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Recrutamento para 1 posto de trabalho com contrato em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7619/2019

1 - Informam-se os interessados que, ao abrigo dos despachos 169/2019/SEAEP e 184/2019/SEAEP respetivamente de 19 e 27 de fevereiro de 2019, de sua Excelência a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e tendo presente o Despacho 2103/2019, de 25 de fevereiro, publicado em 1 de março de 2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, na aplicação eletrónica SIGRHE disponibilizada pela DGAE, o concurso para UM Assistente Operacional, por tempo indeterminado e para constituição de reserva para contratos a termo resolutivo para o Agrupamento de Escolas de Cuba

2 - Local de trabalho:

a) Agrupamento de Escolas de Cuba, com sede no Largo da Feira, s/n, 7940-999 Cuba;

b) Número de postos de trabalho - 1

c) Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficarão posicionados na 4.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira com a mesma designação, nível 4 da tabela remuneratória única com o vencimento de EUR: 635,07 (euro).

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Acresce às legalmente determinadas a prestação de serviços/tarefas - providenciar na limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo e cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola.

4 - As candidaturas serão submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações da Escola Sede do Agrupamento de Escolas de Cuba, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas, para a morada referida na alínea a) do ponto 2 do presente aviso.

Como a candidatura será obrigatoriamente submetida eletronicamente, os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE e o agrupamento de escolas ou escola não agrupada deverá abrir o procedimento concursal no SIGRHE > Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais.

O modelo de aviso de abertura será disponibilizado no SIGRHE > Ecrã de acolhimento.

O procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:

a) Não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;

b) Sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei 11/2014, de 6 de março;

c) Tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções;

d) Cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho aos previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento;

e) No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP), aguardem conclusão do correspondente procedimento que só a eles diga respeito, na sequência de parecer da CAB da respetiva área governamental, homologado pelos membros do Governo competentes.

6 - Os métodos de seleção dos candidatos a aplicar são:

Caso 1 - Candidatos que não estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou candidatos que não se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, não tenham desempenhado as mencionadas atribuições

Prova de conhecimentos 60 %

As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

Avaliação psicológica - 30 %

Detentores de curso de formação específica para a área - 10 %

Caso 2 - Candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, ou candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado as mencionadas atribuições nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Avaliação curricular 60 %

Entrevista de avaliação de competências - 30 %

Detentores de curso de formação específica para a área - 10 %

7 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 2EP + FP + AD/5

Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 12.º Ano de escolaridade ou superior;

18 valores - 11.º Ano de escolaridade;

16 valores - 10.º Ano de escolaridade;

10 valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.

Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;

10 valores - sem experiência profissional.

Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;

12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;

10 valores - sem formação.

Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula:

AD = 4 [(A + B + C)/3]

Em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos.

8 - Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 13 valores.

9 - No caso 1 a avaliação psicológica será efetuada pelos psicólogos a exercer funções no agrupamento de escolas, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, tendo sido consultado o INA para o efeito, de acordo com a alínea a) da mesma norma.

10 - No caso 2, a aplicação do método de seleção entrevista de avaliação de competências, será efetuada pelos psicólogos deste agrupamento de escolas ou, caso não seja possível, por uma equipa designada pelo Diretor do Agrupamento.

11 - Terminado o procedimento concursal com a publicação no Diário da República da homologação da lista final, os candidatos, que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato, deverão ser selecionados, no SIGRHE > Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > selecionar candidatos, devendo a minuta do contrato ser imprimida para efeitos de assinatura, no SIGRHE > Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > contratos.

12 - Ordenação final dos(as) candidatos(as)

A graduação dos(as) candidatos(as) opositores(as) ao concurso será efetuada com base na classificação obtida;

Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

1 - a) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;

b) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

2 - Candidatos cujo método de avaliação seja caso 2.

3 - Candidatos com mais experiência profissional na área (EP);

4 - Candidatos com mais valoração na Formação profissional (FP);

5 - Idade.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

Terminado o procedimento de seleção, o órgão de direção aprova e publicita a lista final ordenada do concurso na página da Internet do Agrupamento de Escolas de Cuba, e no átrio da escola.

A comunicação da colocação ao candidato admitido será feita através do meio mais expedito.

A aceitação da colocação por parte do candidato far-se-á por via eletrónica, na aplicação disponibilizada na Direção-Geral da Administração Escolar, logo que selecionado pela escola.

Caso o candidato não aceite a colocação fica esta automaticamente sem efeito.

13 - Composição do júri:

Presidente - Carlos Manuel Gomes Vargens - Adjunto da Direção.

Vogais efetivos:

Maria Margarida Caeiro Vasco - Psicóloga

José Joaquim Rocha Perneal - Encarregado Operacional

Vogais suplentes:

Maria Manuela Neves Costa Cabaça - Chefe de Serviços de Administração Escolar

Maria Alice Cardeira Machado Batista - Adjunto da Direção.

11 de abril de 2019. - O Diretor, Germano António Alves Lopes.

312236284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-06 - Lei 11/2014 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social; altera (quarta alteração) a Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro (que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões), altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro (que aprova o novo regime jurídico dos acidentes em se (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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