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Aviso 7609/2019, de 3 de Maio

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Sumário

Concursos para recrutamento de investigadores auxiliares

Texto do documento

Aviso 7609/2019

1 - Concursos para recrutamento de investigadores auxiliares - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 140.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e da publicação da deliberação (extrato) n.º 282/2019 no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2019-03-14, de nomeação e com a composição dos respetivos júris, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC, I. P., de 2018-11-30, foi autorizada a abertura, pelo prazo de 30 dias úteis, de cinco concursos externos, de seleção internacional, para recrutamento de cinco investigadores auxiliares, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, do mapa de pessoal deste Laboratório Nacional, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite de 3 anos, visando o preenchimento de um posto de trabalho em cada concurso nas seguintes áreas científicas:

Estradas, Caminhos-de-Ferro e Aeródromos (1 posto de trabalho);

Estruturas (1 posto de trabalho);

Mecânica dos Solos (1 posto de trabalho);

Hidráulica Marítima (1 posto de trabalho);

Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas (1 posto de trabalho).

As áreas científicas referidas correspondem às áreas científicas dos bolseiros de pós-doutoramento do LNEC abrangidos pelo n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com a alteração introduzida pela Lei 57/2017, de 19 de julho.

Para efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo, tendo sido dado cumprimento ao artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio. A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), entidade gestora do sistema de valorização profissional, informou não haver investigadores auxiliares com o perfil pretendido.

2 - Naturezas dos concursos - Os concursos consistem na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

3 - Legislação aplicável - Os presentes concursos regem-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e subsidiariamente pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na parte que lhe é aplicável.

4 - Conteúdo funcional - Cabe ao investigador auxiliar executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões deste Laboratório Nacional, incluindo:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação e capacitação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros e demais formandos acolhidos no LNEC, e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição;

f) Orientar teses de estudantes do ensino superior, designadamente de licenciatura, de pós-graduação, de mestrado e de doutoramento;

g) Disseminar e publicar os resultados não confidenciais da atividade científica e técnica desenvolvida;

h) Exercer as funções para que haja sido eleito ou designado e participar nas sessões dos órgãos colegiais do LNEC.

5 - Local de trabalho - Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa.

Para cada um dos concursos referidos em 1, as atividades de investigação serão exercidas, respetivamente, no:

Departamento de Transportes, Núcleo de Infraestruturas de Transportes;

Departamento de Estruturas, Núcleo de Comportamento de Estruturas;

Departamento de Geotecnia, Núcleo de Geotecnia de Obras Hidráulicas;

Departamento de Hidráulica e Ambiente, Núcleo de Portos e Estruturas Marítimas;

Departamento de Hidráulica e Ambiente, Núcleo de Recursos Hídricos e Estruturas Hidráulicas, sem prejuízo de poderem ser exercidas também noutras unidades orgânicas e de deslocações temporárias no país ou estrangeiro durante a vigência do contrato.

6 - Remuneração-base, condições de trabalho e regalias sociais:

6.1 - A remuneração-base, se os candidatos não tiverem direito a outra superior, é a correspondente a (euro) 3 191,82 ou (euro) 2 127,88, conforme as funções sejam exercidas em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral.

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de um ano, eventualmente renovável até ao limite de 3 anos.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais (artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, e da alínea h) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, a estes concursos podem candidatar-se:

7.2.1 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor em engenharia civil ou em área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquelas para que são abertos os concursos ou, ainda, os que, embora doutorados em outra área, possuam currículo científico relevante na área a que se candidatem;

7.2.2 - Os investigadores auxiliares de outra instituição, das áreas científicas dos concursos ou de área científica considerada pelo Conselho Científico como afim daquelas para que são abertos os concursos ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante na área a que se candidatem.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada através do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponível no site do LNEC, http://www.lnec.pt/pt/recrutamento-2/procedimentos-concursais/, devidamente preenchido, com indicação inequívoca da referência ao concurso/área científica a que se candidata, acompanhado dos seguintes documentos:

8.1.1 - Curriculum vitae;

8.1.2 - Fotocópia de documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais.

Os candidatos que tenham obtido o grau de doutor em universidades estrangeiras deverão apresentar documento comprovativo do reconhecimento desse grau aos concedidos pelas universidades portuguesas nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro.

8.1.3 - Exemplares ou cópias de todas as publicações de que o candidato é autor ou coautor, referidas no curriculum vitae, em formato digital (ficheiros pdf); nos casos em que a apresentação não seja possível por esta via, deverão os mesmos exemplares ser entregues em papel.

8.2 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do LNEC ficam dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar e que constem do seu processo individual.

8.3 - As candidaturas podem ser remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com a indicação exterior "Concurso para recrutamento de investigador auxiliar na área científica de Estradas, Caminhos-de-Ferro e Aeródromos ou Estruturas ou Mecânica dos Solos ou Hidráulica Marítima ou Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas", conforme o concurso a que se candidate, para o endereço do LNEC, I. P., Avenida do Brasil, n.º 101, 1700-066 Lisboa, relevando como data de entrega a data do respetivo registo.

Poderão também ser entregues pessoalmente no Setor de Arquivo e Expediente Geral do LNEC, no mesmo endereço, no período compreendido entre as 9:00 e as 12:30 e entre as 14:00 e as 17:30.

Poderão igualmente ser aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico até ao termo do prazo, para o seguinte endereço recrutamento@lnec.pt.

9 - Admissões de candidaturas - Os candidatos devem declarar a área científica em que estão integrados. Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 124/99, relativamente aos candidatos que sejam detentores de habilitação em área científica diversa das constantes do presente aviso, as candidaturas são admitidas se os candidatos apresentarem no ato de candidatura documento comprovativo de que requereram ao Conselho Científico deste Laboratório Nacional que lhes seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim da área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos, ou da de Estruturas ou da de Mecânica dos Solos, ou da de Hidráulica Marítima, ou da de Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas, ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim da área científica de Estradas, Caminhos de Ferro e Aeródromos, ou da de Estruturas, ou da de Mecânica dos Solos, ou da de Hidráulica Marítima, ou da de Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas, consoante o concurso a que se candidate.

10 - Faculdade do júri - Assiste ao júri a faculdade de requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, se for o caso, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para apreciação das candidaturas a estes concursos.

11 - Métodos de seleção e escala de classificação - Os concursos consistem na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, a classificar na escala de 0 a 20 valores.

12 - Entrevista - A apreciação mencionada no número anterior poderá ser complementada por entrevista, que não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

13 - Critérios de apreciação e ponderação - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos concursos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Publicitação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos candidatos e afixação em local visível e público das instalações do LNEC e de disponibilização na sua página eletrónica, no seguinte endereço: http://www.lnec.pt/pt/recrutamento-2/procedimentos-concursais/.

15 - Júris - De acordo com a deliberação (extrato) referida no n.º 1 deste aviso, os júris dos concursos terão as seguintes composições:

Na área científica de Estradas, Caminhos-de-Ferro e Aeródromos:

Presidente: Investigador coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Vogais: Professor catedrático Luís Guilherme de Picado Santos, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor catedrático Rui Artur Bártolo Calçada, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Investigador coordenador, António Carlos Faria Lemonde de Macedo, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador principal com habilitação Eduardo Manuel Cabrita Fortunato, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Na área científica de Estruturas:

Presidente: Investigador coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais: Professor catedrático Fernando António Baptista Branco, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor associado Válter José da Guia Lúcio, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Investigador coordenador José Manuel Rosado Catarino, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigadora principal Helena Maria Pires Cruz, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Na área científica de Mecânica dos Solos:

Presidente: Investigador coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais: Professor associado António Joaquim Pereira Viana da Fonseca, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor associado Paulo José da Venda Oliveira, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Investigadora coordenadora Laura Maria Mello Saraiva Caldeira, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigador principal João Paulo Bilé Serra, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Na área científica de Hidráulica Marítima:

Presidente: Investigador coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais: Professor catedrático Francisco de Almeida Taveira Pinto, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Professor associado José Leonel Monteiro Fernandes, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Investigadora principal com habilitação Maria Helena Veríssimo Colaço Alegre, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigadora principal Conceição Juana Espinosa Morais Fortes, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Na área científica de Engenharia de Recursos Hídricos e Obras Hidráulicas:

Presidente: Investigador coordenador Carlos Alberto de Brito Pina, Presidente do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Vogais: Professor catedrático António Heleno Cardoso, Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Professor catedrático João Bento Leal, Universidade de Agder, Noruega;

Investigadora coordenadora Maria Alzira Barata Antunes Santos, Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Investigadora principal com habilitação Maria Helena Veríssimo Colaço Alegre, Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

16 - Política de igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Candidatos com deficiência:

17.1 - No âmbito destes concursos/áreas científicas será preenchido um posto de trabalho em cada um, aplicando-se aos candidatos portadores de deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o disposto no artigo 3. º, n.º 3, deste diploma.

17.2 - Os candidatos a que se refere o número anterior devem declarar, em documento anexo ao formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como mencionar no mesmo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7. º do citado Decreto-Lei 29/2001.

18 - Elaboração do presente aviso - O presente aviso foi elaborado pelos respetivos júris dos concursos de acordo com o disposto no artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 124/99, conforme estabelece este preceito legal, e é enviado para publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional, sendo igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do LNEC e no portal ERAcareers em língua inglesa.

15 de abril de 2019. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3698178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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