A missão de Formação Militar da União Europeia (UE), no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, na República Centro-Africana (RCA), designada European Union Training Mission in the Central African Republic (EUTM RCA), que decorre da Decisão (PESC) 2016/610 do Conselho de 19 de abril de 2016, visa contribuir para a reforma do setor da defesa na RCA no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da segurança, coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).
Atualmente, a referida missão tem atuado em função dos objetivos políticos e estratégicos definidos no conceito de gestão de crises aprovado pelo Conselho da União Europeia, em 14 de março de 2016, e mantém contactos com a MINUSCA, por forma a assegurar a coerência entre o processo de reforma do setor da segurança e o destacamento de elementos das FACA que tenham recebido formação.
Uma vez que se mantém a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM RCA, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão (PESC) 2018/1082, de 30 de julho de 2018, prorrogando o mandato da missão até 19 de setembro de 2020.
Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM RCA desde 2016 e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM RCA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a missão da EUTM RCA, em 2019, um contingente até 52 militares, incluindo o comando da missão multinacional da EUTM RCA, durante o primeiro semestre de 2019, reconfigurando a missão a partir do segundo semestre para um contingente de 11 militares.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - A presente portaria revoga a Portaria 115/2018, de 18 de janeiro de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2018.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
12 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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