Considerando que o acordo que assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, designado Common In-Service Suport (CISS) Programme, tem por objetivo encorajar os Estados Membros a promoverem programas cooperativos que permitam responder aos desafios de defesa e segurança ao abrigo das diretivas europeias de modo a obter uma estratégia comum relativa ao cooperative procurement;
Considerando que o mesmo Programa se materializa nomeadamente na criação e gestão de stocks comuns, designado «Common Pool of Spares» que serão implementados através do Memorandum of Understanding (MoU) Common In-Service Suport (CISS) Programme e respetivos Implementing Agreement (IA) (Acordos de Implementação);
Considerando que neste âmbito, o Conselho Europeu e a Comissão Europeia têm vindo a recomendar e a apoiar a adoção destas iniciativas no entendimento de que «a procura e aquisições em conjunto, a consolidação dos requisitos e a realização de economias de escala permitirão aos Estados Membros melhorar a eficiência do uso dos recursos e assegurar a interoperabilidade, incluindo com organizações parceiras como a NATO»;
Considerando que do ponto de vista do regime da contratação pública, o referido MoU e os instrumentos subsequentes, Implementing Agreement, se enquadram no chamado «Cooperative Procurement» (aquisições militares conjuntas entre Estados Membros da União Europeia), o qual pode revestir diversas modalidades, previstas quer na Diretiva da Defesa (2009/81/CE), quer na Diretiva Clássica (2014/24/EU) de contratação pública;
Considerando que o artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos (CCP),aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, prevê que as entidades adjudicantes se possam agrupar com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas ou de acordo-quadro de que todas possam beneficiar;
Considerando que, na sua essência, o supra mencionado «Memorandum of Understanding (MoU) Common In-Service Suport (CISS) Programme» corresponde ao «acordo prévio» a que se refere o n.º 7 do artigo 39.º do CCP, instrumento que visa definir as responsabilidades das partes, a organização e gestão de cada procedimento de formação de contratos, bem como a legislação aplicável, a concretizar através dos correspondentes «Acordos de Implementação»;
Considerando que pelo Despacho 6390/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2018, foi aprovada a minuta do referido Memorandum of Understanding e respetiva delegação de competências para a sua assinatura;
Considerando, porém, que nesta fase do programa colaborativo houve lugar a desenvolvimentos e ajustamentos consensuais ao CISS MoU, pelo que é curial exarar novo despacho que contemple a aprovação da nova minuta do acordo e cumpra os procedimentos legais para a outorga da assinatura do mesmo;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem aspetos normativos e encargos financeiros imediatos que justifiquem a inviabilidade da aprovação pelo Estado Português do acordo, determino o seguinte:
1 - Nos termos das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015 de 17 de dezembro, na sua redação atual, pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, conjugados com os artigos 36.º, n.º 2, 38.º, 39.º e 98.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicáveis com as necessárias adaptações por força do artigo 73.º do Decreto-lei 104/2011, de 6 de outubro, aprovo a minuta do «Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Suport Programme for their submarine fleets (CISS MoU)»;
2 - Nos termos e ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante António Maria Mendes Calado, a competência para a outorga do «Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Suport Programme for their submarine fleets»;
3 - É revogado o Despacho 6390/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 124, de 29 de junho de 2018;
4 - O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
12 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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