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Despacho 6390/2018, de 29 de Junho

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Sumário

Adesão ao MoU para a sustentação logística dos submarinos das Marinha Italiana, Alemã e Portuguesa - CISS

Texto do documento

Despacho 6390/2018

Considerando que o Common In-Service Suport (CISS) Programme é um acordo que assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, com vista à obtenção de benefícios no que respeita à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade dos equipamentos dos seus submarinos;

Considerando que o Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa encoraja os Estados Membros a promoverem programas cooperativos que permitam alcançar investimentos sustentáveis e desenvolver as capacidades militares, de forma a responder eficazmente aos desafios de defesa e segurança;

Considerando que a maioria dos equipamentos e sistemas existentes nestes submarinos são comuns às duas classes de navios, U212-A e U209-PN, em operação nos países signatários, e atentos os benefícios decorrentes de uma manutenção e logística conjunta: económicos proporcionados pela economia de escala, gerada através do aprovisionamento e gestão de stocks comuns; económicos e operacionais possibilitados pela criação de uma Common Pool of Spares o que permitirá imobilizações mais curtas dos submarinos; operacionais decorrentes da partilha de conhecimento e da gestão comum dos sistemas/equipamentos, permitindo a tomada de soluções comuns, evitando e antecipando a respetiva obsolescência logística;

Atendendo ainda ao disposto n.º 7 do artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que prevê a possibilidade das entidades adjudicantes poderem agrupar-se com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas, designadamente quando esse agrupamento seja constituído também por entidades adjudicantes de outros Estados Membros da União Europeia, devendo para o efeito celebrar um acordo prévio que determine as responsabilidades das partes e as disposições nacionais aplicáveis, bem como a organização interna dos procedimentos de contratação;

Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros imediatos que obstem à assinatura do acordo, determino o seguinte:

1 - Nos termos e ao abrigo da alínea g) do seu n.º 3 da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, aprovo a minuta do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Suport Programme for their submarine fleets (CISS MoU), que me foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 0820/CG CEMA, de 16 de março de 2018, e que mereceu a concordância da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, respetivamente através do ofício n.º 652/DGPDN, de 23 da abril de 2018, e da informação n.º 674/DIL e DAJC/DGRDN, de 16 de maio de 2018.

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do CCP, no Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante António Maria Mendes Calado, as competências para a outorga do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Suport Programme for their submarine fleets.

4 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

311425174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3385703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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