Considerando que o Common In-Service Suport (CISS) Programme é um acordo que assenta na cooperação multilateral entre Estados Membros da União Europeia e no desenvolvimento de políticas de Pooling & Sharing, com vista à obtenção de benefícios no que respeita à gestão da configuração, racionalização e interoperabilidade dos equipamentos dos seus submarinos;
Considerando que o Plano de Ação Europeu no Domínio da Defesa encoraja os Estados Membros a promoverem programas cooperativos que permitam alcançar investimentos sustentáveis e desenvolver as capacidades militares, de forma a responder eficazmente aos desafios de defesa e segurança;
Considerando que a maioria dos equipamentos e sistemas existentes nestes submarinos são comuns às duas classes de navios, U212-A e U209-PN, em operação nos países signatários, e atentos os benefícios decorrentes de uma manutenção e logística conjunta: económicos proporcionados pela economia de escala, gerada através do aprovisionamento e gestão de stocks comuns; económicos e operacionais possibilitados pela criação de uma Common Pool of Spares o que permitirá imobilizações mais curtas dos submarinos; operacionais decorrentes da partilha de conhecimento e da gestão comum dos sistemas/equipamentos, permitindo a tomada de soluções comuns, evitando e antecipando a respetiva obsolescência logística;
Atendendo ainda ao disposto n.º 7 do artigo 39.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por remissão do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, que prevê a possibilidade das entidades adjudicantes poderem agrupar-se com vista à formação de contratos cuja execução seja do interesse de todas, designadamente quando esse agrupamento seja constituído também por entidades adjudicantes de outros Estados Membros da União Europeia, devendo para o efeito celebrar um acordo prévio que determine as responsabilidades das partes e as disposições nacionais aplicáveis, bem como a organização interna dos procedimentos de contratação;
Atento o anteriormente exposto, e verificando-se não existirem encargos financeiros imediatos que obstem à assinatura do acordo, determino o seguinte:
1 - Nos termos e ao abrigo da alínea g) do seu n.º 3 da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, e alterada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, aprovo a minuta do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Suport Programme for their submarine fleets (CISS MoU), que me foi submetida pela Marinha a coberto do ofício n.º 0820/CG CEMA, de 16 de março de 2018, e que mereceu a concordância da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional e da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, respetivamente através do ofício n.º 652/DGPDN, de 23 da abril de 2018, e da informação n.º 674/DIL e DAJC/DGRDN, de 16 de maio de 2018.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, ao abrigo dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com o artigo 109.º do CCP, no Chefe do Estado-Maior da Armada, o Almirante António Maria Mendes Calado, as competências para a outorga do Memorandum of Understanding among the Federal Ministry of Defence of the Federal Republic of Germany, the Ministry of Defence of the Republic of Italy and the Ministry of Defence of the Republic of Portugal concerning a Common In-Service Suport Programme for their submarine fleets.
4 de junho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311425174