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Portaria 579/89, de 27 de Julho

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Sumário

REGULAMENTA O CURSO DE LICENCIATURA EM ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE EMPRESAS DA FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 521/72, DE 15 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria 579/89
de 27 de Julho
Sob proposta da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Regulamentação
A presente portaria regulamenta o curso de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, criado pelo Decreto-Lei 521/72, de 15 de Dezembro, na Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso referido no n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º
Estágio
1 - O regulamento do estágio será aprovado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2 - O estágio decorrerá durante o 1.º semestre do último ano curricular.
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas e estágio que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º
Entrada em funcionamento
Obtida a autorização para entrada em funcionamento da licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, o curso terá início progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-15 - Decreto-Lei 521/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria, na Universidade de Coimbra, a Faculdade de Economia.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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