Abertura de Procedimento de Classificação do Antigo Seminário de Gavião como Monumento de Interesse Municipal
José Fernando da Silva Pio, Presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público que, ao abrigo da competência constante na alínea t), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/21013, de 12 de setembro, nos artigos 25.º e 27.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 03 de abril de 2019, foi determinada a abertura e instrução do processo de classificação do Antigo Seminário de Gavião como Monumento de Interesse Municipal, prédio urbano sito no Largo do Município em Gavião, inscrito na União das Freguesias de Gavião e Atalaia, sob o n.º 660.
O processo pode ser consultado na Divisão de Obras e Serviços Urbanos, edifício da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, Gavião, podendo os interessados pronunciar-se sobre o mesmo, num prazo de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 08 de setembro e n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro na redação do Decreto-Lei 265/2012 de 28 de dezembro.
9 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, José Fernando da Silva Pio.
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