1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15-01, alterada pela Lei 51/2005, de 30-08, Lei 64-A/2008, de 31-12, Lei 3-B/2010, de 28-04, Lei 64/2011, de 22-12, Lei 68/2013, de 29-08 e Lei 128/2015, de 03-09 e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07-01, o Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, técnico superior, Francisco José Gouveia Alves Pimenta, na sequência do Despacho 1762/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35 de 19-02, subdelega nos dirigentes e responsáveis identificados, as competências próprias e delegadas a seguir discriminadas:
1.1 - Chefe de Divisão de Apoio à Produção, técnica superior, Maria Eduarda Pauzinho Pontes da Silva Morais:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98, de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.2 - Chefe de Divisão de Ambiente e Infraestruturas, técnica superior, Constança Ramalho Ambrósio Franco Gomes:
a) Emissão de declarações de planeamento de operações de
lamas (DPO);
b) Coordenação da intervenção da DRAP Alentejo nos processos de elaboração, alteração ou revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's) e Planos específicos de Ordenamento do Território (PROT's) e emissão dos respetivos pareceres;
c) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98,
de 24-06;
d) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.3 - Chefe de Divisão de Sanidade Vegetal e Segurança Alimentar, técnico superior, Rui Alberto Rosa Rosado:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98,
de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos à Direção de Serviços, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.4 - Responsável pelo Centro de Experimentação do Baixo Alentejo, técnico superior, Carlos Manuel Varela Bettencourt:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98,
de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao Centro, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
1.5 - Responsável pelo Centro de Experimentação dos Lameirões, técnico superior, Manuel Rosairinho Guerreiro:
a) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, dentro dos limites fixados no artigo 8.º do Decreto-Lei 106/98,
de 24-06;
b) Autorizar a condução dos veículos afetos ao Centro, mediante adequada fundamentação da necessidade de deslocação.
2 - O presente despacho produz efeitos a 15-12-2018 e ratifica todos os atos entretanto praticados pelos/as referidos/as dirigentes e responsáveis, até à data da sua publicação.
4 de março de 2019. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, José Manuel Godinho Calado.
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