Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4376/2019, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.19.6.21 de PR Tacospeed, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 4376/2019

Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Reparador e Instalador de Taxímetros n.º 101.21.19.6.21

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, e nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de junho, para efeitos de aplicação da Portaria 33/2007, de 8 de janeiro, é reconhecida a qualificação à empresa:

PR TACOSPEED, Unipessoal, Lda.

Lugar Sítio de Vale da Venda, Armazém 2H, Lote 2

8005-412 Faro

na qualidade de Reparador e Instalador de taxímetros, estando autorizado a realizar a 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação a taxímetros novos e reparados e a colocar a respetiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respetivos esquemas constantes dos processos de aprovação de modelo.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

2019-04-12. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

312235036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda