Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 260/2019, de 29 de Abril

Partilhar:

Sumário

Participação nacional na Kosovo Force (KFOR)

Texto do documento

Portaria 260/2019

Sob a autoridade das Nações Unidas, através da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) lidera uma missão de apoio à paz no Kosovo, denominada Kosovo Force (KFOR).

Atualmente a referida missão tem por objetivo apoiar e coordenar o esforço humanitário internacional, bem como o desenvolvimento das Forças do Kosovo, por forma a contribuir para a criação de um ambiente seguro, estável, democrático, multiétnico e pacífico naquele país.

Portugal, como membro da OTAN e face às solicitações desta organização internacional, tem contribuído com o envio de meios para o teatro de operações.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da KFOR.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da Kosovo Force (KFOR), em 2019, um efetivo até três militares no quartel-general da missão, no Kosovo.

2.º A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

3.º Nos termos do n.º 5.º da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1.º da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe B.

4.º A presente portaria revoga a Portaria 408/2018, de 26 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2018.

5.º Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da KFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

6.º A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.

4 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312213547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3693649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda