Sob a autoridade das Nações Unidas, através da Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de junho de 1999, a Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) lidera uma missão de apoio à paz no Kosovo, denominada Kosovo Force (KFOR).
Atualmente a referida missão tem por objetivo apoiar e coordenar o esforço humanitário internacional, bem como o desenvolvimento das Forças do Kosovo, por forma a contribuir para a criação de um ambiente seguro, estável, democrático, multiétnico e pacífico naquele país.
Portugal, como membro da OTAN e face às solicitações desta organização internacional, tem contribuído com o envio de meios para o teatro de operações.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da KFOR.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da Kosovo Force (KFOR), em 2019, um efetivo até três militares no quartel-general da missão, no Kosovo.
2.º A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3.º Nos termos do n.º 5.º da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1.º da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe B.
4.º A presente portaria revoga a Portaria 408/2018, de 26 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de agosto de 2018.
5.º Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da KFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
6.º A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2019.
4 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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