Em 10 de junho de 1999, através da Resolução 1244 (1999), o Conselho de Segurança das Nações Unidas autorizou os estados-membros e as organizações internacionais a estabelecer a presença de segurança internacional no Kosovo, com substancial participação da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN).
Neste sentido, a OTAN estabeleceu uma missão denominada Kosovo Force (KFOR), a fim de cooperar e apoiar as Nações Unidas, a União Europeia e outras organizações internacionais no desenvolvimento de um Kosovo estável, democrático, multiétnico e pacífico.
Ao longo do tempo e à medida que a situação no Kosovo tem vindo a melhorar, a KFOR tem adaptado a postura da sua força em face das necessidades, encontrando-se atualmente implantada nos Balcãs para cumprir o desiderato da missão que visa alcançar um ambiente seguro e estável, em especial, a liberdade de circulação para todos os cidadãos no Kosovo.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da KFOR.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação de Portugal na missão da KFOR, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão da KFOR, um efetivo até três militares para exercer funções no Quartel-general da missão, no Kosovo.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional prevista no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe B.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na missão da KFOR são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
5 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de fevereiro de 2018.
26 de julho de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311544999