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Aviso 7337/2019, de 26 de Abril

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Sumário

Recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

Texto do documento

Aviso 7337/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, para a carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

1 - Procedimento Concursal:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do art. 30.º e no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o art. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna -se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P., de 29 de dezembro de 2017, produzido ao abrigo da delegação de competências do Conselho Diretivo, efetuada pela deliberação 59/2017, publicada no DR, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2017, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso, tendo em vista o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

2 - Reserva de Recrutamento:

No cumprimento do previsto no art. 4.º da Portaria, foi consultado o INA-Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, o qual, informou em 4/02/2019 que: «Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do mesmo Decreto-Lei 48/2012, informamos V. Exa. que, não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - Reserva de recrutamento interna:

Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no art. 40.º da Portaria.

4 - Recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional:

Foi efetuado o procedimento prévio a que alude o art. 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, tendo o INA informado que «Relativamente ao vosso pedido n.º 73705, de 1 fevereiro 2019, informamos que não existem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.»

5 - Número de postos de trabalho a ocupar:

O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Casa Pia de Lisboa, I. P.

6 - Local de trabalho:

Departamento de Serviços Partilhados - Equipa Multidisciplinar de Obras (EMO), nos Serviços Centrais (SC) da Casa Pia de Lisboa, I. P.

7 - Caracterização e conteúdo funcional:

7.1 - Caracterização:

Posto de trabalho a ocupar na carreira e categoria de técnico superior para exercício de funções com grau de complexidade funcional 3, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do art. 88.º da LTFP.

7.2 - Perfil pretendido:

1 (um) Técnico superior para o Departamento de Serviços Partilhados/Equipa Multidisciplinar de Obras (EMO) dos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., com licenciatura em Arquitetura, e inscrição na respetiva ordem dos arquitetos, para o desenvolvimento das seguintes atividades:

a) Elaborar projetos da especialidade;

b) Elaborar e avaliar planos de segurança e saúde e gestão de resíduos no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras;

c) Acompanhar coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada;

d) Realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos;

e) Elaborar informação e pareceres de carácter técnico sobre projetos e viabilidades de construção assim como avaliação de imóveis;

f) Conceber e realizar projetos de obras, sejam edifícios ou espaço público, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação;

g) Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem;

h) Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes;

i) Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras;

j) Realizar vistorias técnicas;

k) Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica;

l) Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários;

m) Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos;

n) A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

8 - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do artigo 38.º da LTFP, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a posição remuneratória para o presente procedimento concursal é a 2.ª, a que corresponde o nível remuneratório 15, da carreira e categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração de 1201,48 (euro). (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Nos termos do previsto no art. 17.º da LTFP, o exercício de funções públicas está condicionado a comprovação dos seguintes requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - No presente procedimento concursal, o recrutamento é restrito aos/às trabalhadores/as detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Impedimentos de admissão:

10.1 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, como determina a alínea l) do n.º 3 do art. 19.º da Portaria.

10.2 - Só pode ser candidato/a ao presente procedimento quem seja titular do nível habilitacional e, quando aplicável, da área de formação, correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto conjugadamente no art. 34.º da LTFP e nas alíneas h) e j) do n.º 3 do art. 19.º, da Portaria.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), publicitado na página eletrónica da CPL, IP, disponível em: http://www.casapia.pt/, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, de acordo com o estabelecido no art. 27.º da Portaria, enviado para o seguinte endereço de correio eletrónico.

11.2 - Excecionalmente, as candidaturas podem ser entregues presencialmente nos Serviços Centrais da Casa Pia de Lisboa, I. P., sito na Avenida do Restelo, n.º 1, 1449-008 Lisboa, entre as 10h e as 17h, ou remetidas por carta registadas com aviso de receção, para a mesma morada, até à data limite fixada para apresentação das candidaturas.

11.3 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

a) Curriculum profissional detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, data de realização e respetiva duração;

d) Comprovativo da Inscrição na ordem dos arquitetos.

11.4 - Além dos documentos requeridos supra, os/as candidatos/as com vínculo de emprego público, salvo os/as que integrem o mapa de pessoal da CPL,I. P., devem ainda apresentar

a) Declaração de vínculo atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A titularidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o/a candidato/a se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

b) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o/a candidato/a se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

11.5 - Sob pena de exclusão, do formulário de candidatura deverá constar expressamente a indicação da referência a que o/a candidato/a é opositor/a.

11.6 - Em conformidade com o n.º 4 do art. 28.º da Portaria, em caso de dúvida sobre a situação descrita, o Júri pode exigir aos/às candidatos/as a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11.7 - As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, ou a apresentação de documentos falsos, serão sancionados nos termos legais, como determina o n.º 12 do art. 28.º da Portaria.

12 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Álvaro Eduardo da Costa Amaral, Diretor do Departamento de Serviços Partilhados.

1.º Vogal Efetiva - Ana Rita Costa Pereira Felgueiras, integrada na carreira técnico superior, Departamento de Serviços Partilhados que substituirá o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.

2.º Vogal Efetiva - Maria João Amor Santos, integrada na carreira técnico superior, Unidade de Recursos Humanos.

1.º Vogal Suplente - Hélder António Carvalho Santos, integrado na carreira técnico superior, Departamento de Serviços Partilhados.

2.º Vogal Suplente - Vanda Maria Cotrim Aires Marques, integrada na carreira técnico superior, Departamento de Serviços Partilhados.

13 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, consoante os casos previstos, os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC); e como método seleção complementar: a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), ao abrigo do disposto, conjugadamente, nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do art. 6.º e do art. 7.º da Portaria.

13.1 - Prova de Conhecimentos (PC), será aplicada aos/às candidatos/as que:

a) Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

13.2 - A PC visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A PC incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A PC assume a forma escrita, é de natureza teórica e de realização individual e terá a duração máxima de 60 minutos.

A PC admite consulta da legislação simples, não anotada e em suporte de papel, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático. Quanto à legislação indicada, devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova.

As temáticas para a PC, bem como a bibliografia ou legislação necessária à preparação da mesma são as seguintes:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

Áreas temáticas:

Direitos, deveres e garantias do trabalhador e empregador o público;

Garantias de imparcialidade;

b) Código de Procedimento administrativo;

Áreas Temáticas:

Princípios gerais da atividade administrativa;

c) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual - Código dos Contratos Públicos;

Área Temática:

Contratos administrativos em especial - Empreitadas de obras públicas;

d) Decreto-Lei 77/2012, de 26 de março (Lei Orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.);

Área Temática:

Todo o espetro do diploma legal;

e) Portaria 24/2013, de 24 de janeiro (Estatutos da Casa Pia de Lisboa, I. P.);

Área Temática:

Todo o espetro do diploma legal.

A PC, bem como a respetiva grelha de correção encontram-se na posse do júri até à data da sua realização, por serem de caráter confidencial, estando disponíveis para consulta mediante requerimento dos candidatos, após a sua realização.

Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos termos do n.º 2 do art. 18.º da Portaria.

Na realização das provas será garantido o anonimato para efeitos de correção.

13.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, nos termos do n.º 4 do art. 18.º da Portaria.

Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o/a candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

13.4 - Nos métodos de seleção supracitados será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o/a entrevistador/a e o/a entrevistado/a, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.6 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

13.7 - Os/as candidatos/as aprovados em cada método de seleção são convocados/as para a realização do método seguinte por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13.8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a qual será afixada nos lugares de estilo e disponibilizada na página eletrónica deste instituto público, disponível em: http://www.casapia.pt/.

14 - Classificação Final:

A classificação final do/a candidato/a, considerada até às centésimas, será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:

Prova de conhecimentos:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

Avaliação Curricular:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Em situações de igualdade de valoração, será aplicado o critério de ordenação preferencial previsto no art. 35.º da Portaria.

14.2 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

14.3 - Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto no art. 30.º da Portaria.

14.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), disponível em: www.casapia.pt.

14.5 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da CPL, IP, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Publicitação:

O presente aviso será publicitado por extrato no Diário da República Eletrónico, na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica deste instituto público e em jornal de expansão nacional, por extrato.

16 - Licitude do tratamento dos dados pessoais:

Nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do art. 6.º do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal de regularização, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

17 - Eliminação das candidaturas:

Será destruída a documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do presente procedimento concursal de regularização, exceto em caso de impugnação judicial, como determina o art. 49.º da Portaria.

18 - Igualdade de tratamento:

Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

8 de abril de 2019. - A Diretora da Unidade de Recursos Humanos da CPL, I. P., Carla Peixe.

312214357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3692683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 77/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica da Casa Pia de Lisboa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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