Através da Resolução 2100 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), de 25 de abril de 2013, foi estabelecida a missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), com vista à consolidação do processo político e à restauração da autoridade do Estado naquele país, criando condições para o restabelecimento de um ambiente de segurança, especialmente nos centros populacionais situados no norte, bem como a proteção de civis, a promoção e proteção dos direitos humanos, o apoio à assistência humanitária, a criação de condições para o regresso dos refugiados e a preparação de eleições livres.
Contudo, uma vez que a situação no Mali continua a constituir uma ameaça à paz e segurança internacionais na região, o CSNU adotou a Resolução 2423 (2018), de 28 de junho de 2018, prorrogando o mandato da MINUSMA até 30 de junho de 2019, o que será revisto entretanto, conforme previsto na Resolução 2432 (2018), de 30 de agosto de 2018, do CSNU.
Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a participação na MINUSMA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MINUSMA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in Mali (MINUSMA), em 2019, dois militares no Estado-Maior do Quartel-general da Força, por um período de um ano.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - A presente portaria revoga a Portaria 466/2018, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro de 2018.
5 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MINUSMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.
6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde de 1 de janeiro de 2019.
4 de abril de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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