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Portaria 52/89, de 27 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da Direcção-Geral das Florestas.

Texto do documento

Portaria 52/89
de 27 de Janeiro
À Direcção-Geral das Florestas cabe, de acordo com as disposições constantes do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de Outubro, assegurar as atribuições e competências definidas neste diploma legal.

Considerando que as competências da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, expressas no n.º 3 do artigo 13.º do referido decreto regulamentar, são de urgente e indispensável implementação;

Considerando que as funções inerentes ao desempenho do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da Direcção-Geral das Florestas, exigem conhecimentos específicos e comprovada experiência profissional, designadamente no domínio especializado do ordenamento e exploração florestal;

Considerando que não é viável encontrar, nem a curto nem a médio prazos, dentro do âmbito de recrutamento legalmente estabelecido, candidatos que reúnam os conhecimentos e a experiência específicos ao lugar;

Considerando que, nestas circunstâncias, se justifica o alargamento a funcionários que reúnam os indispensáveis requisitos específicos, em detrimento de quem tão-só reúna os requisitos formais gerais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Agricultura, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Ordenamento Florestal e Exploração, da Direcção-Geral das Florestas, aos técnicos superiores de 2.ª classe com reconhecida competência técnica e experiência profissional para o exercício daquelas funções.

2.º A publicação do despacho de nomeação será obrigatoriamente acompanhado do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Janeiro de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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