1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e Lei 68/2013, de 29 de agosto, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Diretora do Departamento de Planeamento e Gestão, licenciada Beatriz da Glória Dias Teixeira, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
b) Visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante de deslocações ao estrangeiro e assinar a respetiva correspondência;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em cursos de formação, estágios, congressos, seminários e colóquios e outras iniciativas semelhantes, desde que constem do plano de formação aprovado e ocorram em território nacional;
d) Assinar declarações de exercício de funções;
e) Assinar o expediente de processos e documentação com a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças já decididos ou analisados por mim ou pelos subdiretores-gerais ou de simples comunicação no âmbito das suas competências;
f) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio até ao valor máximo de (euro) 500 (quinhentos) euros;
g) Assinar cheques relativos à conta de fundo de maneio, em conjunto com um dos membros da direção.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde o dia 19 de maio de 2014.
18 de setembro de 2014. - O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
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