Revogação do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo (PPPB)
Diamantino Manuel Sabina, presidente da Câmara Municipal de Estarreja,
Torna público, nos termos e para efeitos do artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e, com as devidas adaptações, do previsto no artigo 127.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT) que, a Assembleia Municipal de Estarreja, no uso das competências que lhe são conferidas pelo alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro (deliberação 56/2019), deliberou, por maioria, proceder à Revogação do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo (PPPB) - União das Freguesia de Beduído e Veiros, publicado no Diário da República, 2.ª série de 12 de abril de 1978, sob o Despacho de Sua Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território (SEALOT) de 09 de fevereiro e que foi objeto de várias alterações, a últimas das quais (quarta alteração), publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 215 de 15 de setembro, através de despacho de ratificação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 144/2001 de 30 de agosto. A evolução e alteração das condições sociais, económicas e culturais que estiveram na origem deste plano de pormenor e fundamentaram a sua revogação nas condições previstas no n.º 1 do artigo 127.º do RJIGT, determinaram que qualquer intervenção futura na área do plano agora revogado, ou terá que estar enquadrada em alvará de loteamento ou ficará sob as regras construtivas e normativas do Plano Diretor Municipal de Estarreja (PDME), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133 de 14 de julho sob o Aviso 8186/2014, sujeito a Declaração de Retificação n.º 906/2014 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 177 de 15 de setembro e ainda, a uma alteração, através da publicação do Aviso 14950/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 200 de 17 de outubro.
Mais se torna público, que a documentação referente a este procedimento de revogação do PPPB, poderá ser consultada no sítio da Internet da Câmara Municipal de Estarreja (www.cm-estarreja.pt) em área de atividade de "Planeamento e Ordenamento do Território" ou no edifício da Divisão de Gestão Urbanística e Territorial - Setor de Planeamento Urbanístico sito na Rua das Comunidades Portuguesas, no horário normal de funcionamento.
4 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara, Diamantino Manuel Sabina, Dr.
Assembleia Municipal de Estarreja
Deliberação
Revogação do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo (PPPB)
A Assembleia Municipal de Estarreja, em sessão ordinária, realizada a 29 de março de 2019, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL) e para efeitos do previsto no artigo 127.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio) conjugado com o n.º 1 do artigo 90.º do mesmo diploma legal, após discussão e votação, deliberou, por maioria, com 24 votos a favor e 1 abstenção (PS), no total de 25 membros presentes, aprovar a "Revogação do Plano de Pormenor da Póvoa de Baixo (PPPB)", publicado através do Despacho de Sua Ex.ª o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 09 de fevereiro de 1978, no Diário da República, 2.ª série, de 12 de abril de 1978, e que foi objeto de várias alterações, a última das quais (quarta), por publicação do despacho de ratificação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 144/2001 de 30 de agosto, no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 215 de 15 de setembro.
Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a presente deliberação foi aprovada e assinada em minuta para produzir efeitos imediatos.
Estarreja, aos dois dias do mês de abril de dois mil e dezanove. - A 2.ª Secretária da Assembleia Municipal, Arminda Paula Brandão, Dr.ª
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