Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4317/2019, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Designa o chefe da equipa multidisciplinar da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional designada de Centro de Estudos do Território e da Região

Texto do documento

Despacho 4317/2019

Considerando:

Que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) pode ter um chefe de equipa multidisciplinar, conforme previsto no artigo 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio;

A criação do Centro de Estudos do Território e da Região, equipa multidisciplinar na dependência da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional, ao abrigo do artigo 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio e do artigo 12.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na atual redação, nos termos do Despacho 32/2019, de 29 de março, com as competências aí melhor identificadas;

A necessidade de assegurar o exercício das atribuições e competências desse Centro de Estudos do Território e da Região;

Que os chefes de equipa multidisciplinar são designados, de entre efetivos do serviço, pelo dirigente máximo do serviço, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual;

Que aos chefes de equipa multidisciplinares das CCDR é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão, de acordo com o previsto no referido artigo 12.º do Decreto-Lei 228/2012;

Que aos chefes de equipa podem ser cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, mediante despacho do dirigente máximo do serviço, tal como fixado no n.º 5 do artigo 22.º da mencionada Lei 4/2004;

Que o licenciado Vasco Leitão de Carvalho Gomes Leite, técnico superior com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da CCDR-N, afeto desde 1 de março de 2019 à Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional conforme Despacho 18/2019, de 1 de março do Senhor Presidente da CCDR-N, reúne o perfil técnico e funcional mais adequado à coordenação a desenvolver, evidenciado na nota curricular em anexo;

Designo:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, do artigo 2.º da Portaria 590/2007, de 10 de maio, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, o Dr. Vasco Leitão de Carvalho Gomes Leite como chefe da equipa multidisciplinar desta CCDR designada de Centro de Estudos do Território e da Região, com efeitos no próximo dia 1 de abril, pelo prazo de 1 ano, renovável, com o estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão;

Mais determinando que lhe são cometidas, do exercício do cargo de chefe da referida equipa multidisciplinar, as competências gerais fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia, ao abrigo do estatuído no n.º 5 do artigo 22.º da Lei 4/2004, concretamente as previstas nas alíneas a), b), c), e) e g) do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atualizada.

Nota Curricular

I - Dados pessoais

Nome: Vasco Leitão de Carvalho Gomes Leite

Data de nascimento: 17 de abril de 1977

Nacionalidade: Portuguesa

II - Formação académica e complementar

Licenciatura em Economia e Finanças, pela Universidade Fernando Pessoa, 2003.

Doutoramento em Economia, pela Faculdade de Economia do Porto, em 2010, com especialização em Economia Regional e a respetiva tese sobre "Essays on New Economic Geography".

III - Funções desempenhadas

De dezembro de 2016 a abril de 2019 - Exercício de funções de Técnico Superior no Gabinete de Estudos e Avaliação de Políticas Regionais da Direção de Serviços de Desenvolvimento Regional da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte.

De fevereiro de 2009 a dezembro de 2016 - Exerceu de Técnico Superior no Centro de Avaliação de Políticas e Estudos Regionais da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte.

Outras funções:

Desde outubro de 2018, exerce funções como Professor convidado na Universidade Pública Aberta, em regime de acumulação de funções públicas, lecionando nas áreas científicas da economia pública, das finanças públicas e do ordenamento do território.

Entre 2014 e 2016, exerceu funções como Professor convidado no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em regime de acumulação de funções públicas, lecionando nas áreas científicas da economia pública, das finanças públicas e do ordenamento do território.

É autor de vários artigos científicos em revistas internacionais indexadas ao ISI, com destaque para o artigo «A third sector in the core-periphery model: non-tradable goods» na revista científica The Annals of Regional Science, da editora Springer link.

É membro do editorial board da revista científica internacional Geopolitics under Globalization, e membro como investigador de projectos de investigação científica avaliados por um painel de júris internacionais da FCT, nomeadamente, o projecto «Economics of Agglomeration» de 2008 e o projecto «New Economic Geography, Regional Development and Migrations» de 2018.

29 de março de 2019. - O Presidente da CCDR-N, Fernando Freire de Sousa.

312209902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3691142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-25 - Decreto-Lei 228/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. Estabelece as atribuições, órgãos e respectivas competências da CCDR, assim como a sua gestão administrativa e financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda