Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 55.º do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, compete à Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) elaborar os projetos de regulamentos definitivos das obras dos grupos I, II e III, e submetê-los à aprovação da Ministra da Agricultura e do Mar.
Ao abrigo da supracitada disposição legal, veio a DGADR apresentar à Ministra da Agricultura e do Mar, um projeto de regulamento definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Ervidel.
O Aproveitamento Hidroagrícola de Ervidel, integrado no Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva é uma obra de aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, de elevação e de distribuição de água para rega, podendo ainda assegurar o fornecimento de água para atividades não agrícolas, desde que devidamente licenciadas.
O Aproveitamento Hidroagrícola de Ervidel situa-se no distrito de Beja, nos concelhos de Aljustrel (freguesias de Aljustrel e Ervidel), Ferreira do Alentejo (freguesia de Ferreira do Alentejo) e Beja (freguesias de Santa Vitória e Mombeja), com uma área beneficiada de 7 787 hectares.
Assim:
No exercício das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, de acordo com o disposto na subalínea iii), da alínea c) do n.º 5 do Despacho 3209/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2014, e ao abrigo da supracitada alínea a) do artigo 55.º do regime jurídico das obras de aproveitamento hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6 de abril, é aprovado o regulamento definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola de Ervidel, cujo original ficará arquivado na DGADR.
18 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.
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