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Despacho 4284/2019, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências para homologação de avaliações de desempenho, SIADAP 3

Texto do documento

Despacho 4284/2019

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 67/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 44.º do CPA, delego:

1 - Nos Diretores de Segurança Social e Diretores Adjuntos de Segurança Social, a competência para:

a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos Serviços, homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.

2 - No Vice-Presidente e Vogais do Conselho Diretivo, a competência para:

a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos Serviços dos respetivos pelouros, homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.

No que concerne aos trabalhadores avaliados diretamente pelos Diretores de Segurança Social e Diretores Adjuntos de Segurança Social a homologação das avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado, após validadas e reconhecidas pelo CCA, será feita exclusivamente pelo dirigente máximo do serviço.

Independentemente dos Serviços aos quais os trabalhadores se encontrem afetos, a homologação das avaliações resultantes de desempenho excelente, após terem sido reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), será feita exclusivamente pelo dirigente máximo do serviço.

O presente Despacho revoga o Despacho 4674/2017, de 12 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104/2017, de 30 de maio.

A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

19 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

312209595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3689182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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