Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 67/2013, de 29 de agosto e n.º 128/2015, de 3 de setembro, do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 44.º do CPA, delego:
1 - Nos Diretores de Segurança Social, a competência para:
a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos Serviços, homologar as avaliações de desempenho adequado e após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.
2 - Nos Diretores de Departamento e de Gabinete dos Serviços Centrais do Instituto da Segurança Social, I. P., a competência para:
a) Relativamente aos trabalhadores afetos aos respetivos Serviços, homologar as avaliações de desempenho adequado e após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação, as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado.
Relativamente aos trabalhadores avaliados diretamente pelos Diretores de Segurança Social e Diretores de Departamento e de Gabinete a homologação das avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado, após validadas e reconhecidas pelo CCA, será feita pelo dirigente máximo do serviço.
A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no artigo 164.º do CPA, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
12 de abril de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.
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