Na sequência do procedimento administrativo encetado pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública nos termos do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, referente ao licenciamento da empresa "SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S.A" respeitante à atividade titulada pelo Alvará 825, respeitante a uma fábrica de Anfo, sita em Minas Neves Corvo, Santa Bárbara de Padrões, Castro Verde, Distrito de Beja, caducado por força da conjugação do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de julho, e Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio, convertido automaticamente em autorização provisória de exercício da respetiva atividade por força do referido Decreto-Lei 87/2005, veio a empresa, em sede de pronúncia, comunicar nada ter a opor à caducidade do citado Alvará 825 e também nada ter a opor à caducidade da Licença n.º 243, referente a um armazém para nitrato de amónio.
Considerando as desistências manifestadas pela empresa, configurando enquadramento legal no âmbito do artigo 31.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro, que determina a respetiva caducidade, pelo que, neste sentido, concordando com os fundamentos e proposta de decisão constante no relatório final apresentado, no âmbito do procedimento administrativo encetado, declaro, ao abrigo dos poderes conferidos pelo Despacho de subdelegação de competência da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, n.º 1419/2018, de 26 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 9 de fevereiro de 2018, nos termos do disposto na alínea c) do referido despacho, a revogação da autorização provisória do exercício da atividade correspondente ao caducado Alvará 825, de 20/09/1999 e da Licença n.º 243, de 06/03/2002.
Nestes termos, fica vedado o exercício da atividade referente à fábrica de fabrico de Anfo e à armazenagem de nitrato de amónio, por parte da empresa "SOMINCOR - Sociedade Mineira de Neves-Corvo, S.A", que se encontrava licenciada pelo Alvará 825 e Licença n.º 243, entretanto revogados.
1 de fevereiro de 2019. - O Diretor Nacional, Luís Manuel Peça Farinha, Superintendente-Chefe.
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