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Despacho 11872/2014, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da licenciada Paula Maria Roxo Leite de Sousa de Noronha no cargo de chefe da Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Algarve

Texto do documento

Despacho 11872/2014

Considerando que o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, aprovaram, respetivamente, a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;

Considerando a vacatura do lugar de Chefe de Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, na sequência da rescisão por mútuo acordo, nos termos da Portaria 8-A/2014 de 15 de janeiro, da anterior titular designada em regime de substituição, o Conselho Diretivo deliberou, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto:

1 - Proceder à nomeação, em regime de substituição, da licenciada Paula Maria Roxo Leite de Sousa de Noronha no cargo de Chefe de Divisão de Planeamento e Informação da Administração da Região Hidrográfica do Algarve.

2 - A nomeada possui o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objetivos do serviço, sendo dotada das necessárias competências e aptidões técnicas para o exercício do respetivo cargo, de acordo com a nota curricular anexa.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2014.

15 de setembro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

ANEXO

Nota biográfica

Nome: Paula Maria Roxo Leite de Sousa de Noronha

Data de nascimento: 06 de junho de 1969

Habilitações académicas:

. Licenciatura em Arquitetura Paisagista pelo Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa, em 1997;

. Pós-graduação inserida no Curso de Mestrado em Gestão e Conservação da Natureza pela Faculdade de Ciências do Mar e Ambiente, da Universidade do Algarve, em 2002.

Atividade profissional:

. 2013 a 2008 - Exerceu funções na APA/Administração da Região Hidrográfica do Algarve como técnica superior com desempenho na gestão e ordenamento do litoral, em especial na implementação dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) do Algarve;

. 2008 a 1995 - Desempenhou funções de técnica superior no Parque Natural da Ria Formosa(ICNB), em atividades diversas, com maior ênfase no licenciamento e emissão de pareceres técnicos, gestão do litoral, turismo de natureza, elaboração e acompanhamento de planos de ordenamento de áreas protegidas, acompanhamento de diversos instrumentos de gestão territorial;

. 2013-2006 - Representação/substituição de chefias em períodos de férias, em reuniões e eventos;

. 2005-2000 - Acompanhamento/coordenação da parte do PNRF na elaboração do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura/Vila Real de St.º António;

. 2008-2000 - Colaboração na gestão interna do Parque Natural da Ria Formosa;

. Acompanhamento, coordenação e gestão financeira pelo Parque Natural da Ria Formosa do Projeto «Urbanismo Islâmico no Sul Peninsular e Norte de África-Ação Piloto Portugal-Espanha-Marrocos»;

. Representação do Parque Natural da Ria Formosa na deslocação de uma comissão técnica a Astrakhan - Rússia, no âmbito do Programa Ouverture-WetLands Algarve/Andalucia/Astrakhan (dezembro 1996);

. Formadora em diversos cursos sobre turismo da natureza e ambiente.

Experiência profissional mais relevante - No âmbito das funções exercidas na Administração Pública desenvolveu atividades no domínio das áreas da conservação da natureza e biodiversidade, licenciamento e emissão de pareceres técnicos, ordenamento do território, acompanhamento de diversos instrumentos de gestão territorial, de avaliação ambiental, elaboração e acompanhamento de planos de ordenamento de áreas protegidas e da orla costeira, orientação de estágios, formador de turismo da natureza.

208100415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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