Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 6/96, de 31 de janeiro e 18/2008, de 29 de janeiro, e pela Lei 30/2008, de 10 de julho;
Considerando o consagrado no n.º 4 do artigo 92.º e no n.º 3 do artigo 93.º, ambos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante designada por FCUL, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro, determino o seguinte:
1 - Delego na Subdiretora Maria Fernanda Adão dos Santos Fernandes de Oliveira, a competência para fixar planos específicos de pagamento aos estudantes da FCUL que declarem, fundamentadamente, estar impossibilitados de efetuar o pagamento das propinas no número de prestações e datas previamente definidas, relativamente aos anos letivos em curso e aos anos transatos, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 13358/2012, de 11 de outubro.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela ora delegada desde 4 de setembro de 2014.
3 - Publique-se no Diário da República.
8 de setembro de 2014. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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