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Deliberação (extrato) 1790/2014, de 22 de Setembro

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Sumário

Autoriza a assunção de encargos decorrentes da celebração do contrato da empreitada SFP Seixal - posto de transformação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1790/2014

O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:

a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "SFP SEIXAL - Posto de Transformação", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;

b) O contrato vigorará por um período de 90 dias e tem um valor global de (euro)112.000.00 (cento e doze mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;

c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais um ano económico;

d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;

e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das suas competências:

I. Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013;

II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,

deliberou na sua reunião de 3 de setembro de 2014:

1) Autorizar a assunção de encargos decorrentes da celebração do contrato da empreitada "SFP SEIXAL - Posto de Transformação", até ao montante máximo (euro)112.000,00 (cento e doze mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em ano económico diferente do procedimento concursal:

Ano de 2015 - (euro)112.000,00 (cento e doze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2) O encargo financeiro resultante da presente deliberação é satisfeito pelas verbas a inscrever para o ano de 2015 no orçamento do IEFP, I. P.

15 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Félix Esménio.

208093937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368568.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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