Deliberação (extrato) n.º 1789/2014
O Conselho Diretivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), considerando que:
a) O processo de contratação a desenvolver pelo IEFP, I. P., para a empreitada "CE de Torres Vedras - Remodelação do Centro", é precedido por concurso público com publicitação a nível nacional, ao abrigo da alínea b) do artigo 19.º do Código dos Contratos Públicos;
b) O contrato vigorará por um período de 150 dias e tem um valor global de (euro)340.000,00 (trezentos e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor;
c) Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura do procedimento carece de prévia autorização, uma vez que as respetivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico;
d) Os encargos inerentes à celebração do mencionado contrato envolvem somente receitas próprias do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.;
e) O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. não tem quaisquer pagamentos em atraso, no uso das competências:
I. Delegada pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, através do Despacho 16371/2013, de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro de 2013,
II. Para a assunção de compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias é do órgão de direção dos Institutos Públicos de regime especial, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho,
deliberou na sua reunião de 18 de agosto de 2014:
1) Autorizar a assunção de encargos plurianuais decorrentes da celebração do contrato de empreitada "CE de Torres Vedras - Remodelação do Centro", até ao montante máximo de (euro)340.000,00 (trezentos e quarenta mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2014 - (euro)20.325,20 (vinte mil trezentos e vinte e cinco euros e vinte cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2015 - (euro)319.674,80 (trezentos e dezanove mil e seiscentos e setenta e quatro euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3) Os encargos financeiros resultantes da presente deliberação são satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas no orçamento de 2014 e a inscrever para o ano de 2015 no orçamento do IEFP, I. P.
15 de setembro de 2014. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Félix Esménio.
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