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Aviso 6931/2019, de 17 de Abril

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Sumário

Submissão a consulta pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, da proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Texto do documento

Aviso 6931/2019

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito, Presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, submete a consulta pública e a participação dos interessados, por um período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1, do artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, e em conformidade com o deliberado pela Câmara, na sua reunião realizada em 02/11/2018, a proposta de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo, que a seguir se transcreve.

Naquele prazo de 30 dias, poderão os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ao Presidente da Câmara, Praça da República, 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou para o endereço eletrónico: geral@cm-pacosdeferreira.pt, com a identificação do assunto.

3 de abril de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Fernando Leão Pacheco de Brito.

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

Nota justificativa

A prossecução do interesse público municipal concretizado, designadamente através de políticas de desenvolvimento desportivo, prosseguidas por entidades vocacionadas para esses fins, constitui um auxiliar inestimável na promoção do bem-estar e da qualidade de vida da população.

Com a publicação da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, importa adaptar e disciplinar a atribuição dos apoios pelo Município a entidades desportivas, em conformidade com aqueles regimes legais.

Para tanto torna-se necessário elaborar um regulamento municipal que estabeleça as condições de atribuição desses apoios, sejam financeiros, materiais e logísticos ou mesmo de patrocínios desportivos, de modo a garantir o controlo dessa atribuição, tendo em conta os princípios da legalidade, transparência e prossecução do interesse público municipal, concretizado designadamente através de programas, projetos ou atividades políticas de desenvolvimento desportivo.

A criação do Regulamento permitirá a uniformização de procedimentos e a definição de critérios gerais e específicos de apreciação dos pedidos e, bem assim, a definição objetiva de direitos e deveres do Município e das entidades apoiadas.

Paços de Ferreira é um Município com grande tradição no âmbito do movimento associativo tendo vindo a investir fortemente a nível desportivo, com a promoção de vários tipos de apoios, nomeadamente de incentivo à formação desportiva de jovens atletas e à construção e requalificação de equipamentos desportivos em todo o concelho.

Nos termos do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas. Assim,

Dando cumprimento a esta exigência destaca-se desde logo o facto de que uma relevante parte destas medidas adotadas decorrerem de uma imposição legal, nomeadamente para dar cumprimento à Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, que define o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

No que respeita às regras materiais, pretende-se com o presente Regulamento uniformizar os procedimentos a adotar no apoio ao desporto e regular as condições da sua atribuição, por parte do Município, a todos aqueles que no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal.

As vantagens da presente proposta são, assim, mais de ordem imaterial e não material (de receita financeira para o Município), e consistem no apoio às atividades de natureza desportiva, na perspetiva de que é um elemento essencial ao salutar desenvolvimento da saúde física e intelectual do Ser Humano.

Ainda para efeitos do Código de Procedimento Administrativo e para cumprimento do artigo 101.º, o presente Regulamento foi submetido a apreciação pública para recolha de sugestões, com a publicação do projeto no DR da 2.ª série n.º ..., de...

O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da Câmara Municipal, de... e da Assembleia Municipal de..., nos termos, nomeadamente do artigo 23.º, n.º 2, alínea f) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelo artigo 23.º, n.º 2, alínea f) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), conjugado com a alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento define os tipos de apoio ao desporto e regula as condições da sua atribuição a entidades legalmente existentes que, no âmbito do desporto, prossigam fins de interesse público municipal, nos termos das alíneas o) e u) ambas n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Âmbito subjetivo

Podem beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento:

a) As entidades desportivas, legalmente constituídas, com sede social e atividade no espaço geográfico do Município, nomeadamente, associações desportivas, clubes desportivos, clubes de praticantes e outras entidades que desenvolvam atividades nas áreas do desporto e da atividade física que contribuam para a prossecução do interesse público municipal, na vertente da promoção e generalização do bem-estar e da qualidade de vida da população;

b) Em casos devidamente autorizados pela Câmara Municipal, entidades sedeadas fora do concelho, mas cuja atividade e/ou projeto específico seja relevante e de reconhecido interesse para o desenvolvimento desportivo e para a promoção e generalização da atividade física e desportiva e se desenrolem, total ou parcialmente, no espaço geográfico do Município

c) Podem igualmente, beneficiar dos apoios identificados no presente Regulamento, as pessoas singulares que fomentem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal.

Artigo 4.º

Forma e Operacionalização

1 - Os apoios são concedidos mediante a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei.

2 - Para efeitos de concretização dos apoios a que se refere este Regulamento, a Câmara Municipal procede à inscrição anual das dotações específicas para o efeito, nos seus documentos de gestão previsional.

Artigo 5.º

Finalidade

A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos/atividades ou eventos, na área do desporto, que designadamente fomentem a prática desportiva, nas vertentes de recreação e de rendimento, a formação de jovens atletas, o incremento das várias modalidades desportivas, bem como ao incentivo da dinâmica do movimento associativo no Município.

Artigo 6.º

Apoio financeiro e apoio não financeiro

1 - Os apoios objeto do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro.

2 - O apoio financeiro pode ser concretizado através de:

a) Apoio à atividade das entidades com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;

b) Apoio às entidades que pretendam concretizar obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações, consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das suas atividades;

c) Apoio na aquisição de equipamentos desportivos necessários ao desempenho das respetivas atividades.

3 - O apoio não financeiro consiste, nomeadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos/atividades ou eventos de interesse municipal.

Artigo 7.º

Publicitação dos apoios

As entidades desportivas que beneficiem de apoio no âmbito do presente Regulamento devem publicitar o apoio através da menção expressa "Com o patrocínio do Município de Paços de Ferreira" e inclusão do respetivo logótipo do Município em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

CAPÍTULO II

Acesso aos apoios

Artigo 8.º

Apoios a conceder pelo Município

Os apoios a conceder pelo Município serão previstos nas de normas de funcionamento a aprovar anualmente pelo Executivo Municipal.

Artigo 9.º

Requisitos de candidatura

Para beneficiar de apoios não financeiros, designadamente a cedência de equipamentos, espaços físicos, e outros meios técnicos, materiais e logísticos ou de divulgação por parte do Município, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, ficam sujeitas ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 10.º

Legitimidade dos beneficiários

Para beneficiar dos apoios do Município têm que, cumulativamente:

a) Estar legalmente constituídas, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções, quando se trate de pessoas coletivas;

b) Ter a sede social no Município ou aí promover atividades de interesse municipal, quando se trate de pessoas coletivas;

c) Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português e a Autarquias Locais;

d) Possuir a situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social.

Artigo 11.º

Instrução do pedido

1 - O pedido menciona concretamente o fim a que se destina o apoio e é instruído com os seguintes elementos:

a) Identificação da entidade requerente;

b) Identificação fiscal;

c) Fotocópia da escritura pública de constituição;

d) Fotocópia dos estatutos da entidade;

e) Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;

f) Fotocópia da ata referente à eleição dos órgãos sociais em exercício;

g) Declaração devidamente assinada indicando o número de associados;

h) Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.

i) Fundamentação do pedido, acompanhado do programa de desenvolvimento desportivo objeto da comparticipação, entendido este nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do DL n.º 273/2009, de 1 de outubro, respetivos cronogramas financeiros e de execução física, meios humanos e identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico;

j) Menção de projetos ou atividades anteriores, similares;

k) Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 7.º do presente Regulamento.

2 - A Câmara Municipal de Paços de Ferreira reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos adicionais relativamente aos documentos apresentados para estrito estudo e análise do pedido de apoio, sem prejuízo dos demais documentos que sejam exigíveis por força da aplicação de regimes especiais, legalmente previstos.

Artigo 12.º

Programas de desenvolvimento desportivo

Os programas de desenvolvimento desportivo a que se refere a alínea i), do n.º 1, do artigo anterior, devem conter, designadamente, os seguintes elementos:

a) Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;

b) Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar, apresentando:

i) Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;

ii) Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades dos praticantes desportivos;

iii) Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios formação/competição e masculino/feminino;

iv) Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito concelhio, distrital, regional, nacional e internacional;

v) Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e ou necessárias;

vi) Qualificação técnica de treinadores e formadores;

c) Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

d) Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

e) Destino dos bens adquiridos ou construídos ao abrigo do programa, se a sua titularidade não ficar a pertencer à entidade outorgante do contrato, bem como a definição da entidade responsável pela sua gestão e manutenção.

Artigo 13.º

Apresentação do pedido

1 - O pedido de apoio é apresentado em conformidade com o modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, até 31 de julho do ano anterior ao da execução do respetivo projeto/atividade ou evento, de forma a possibilitar a respetiva inscrição no Plano de Atividades e Orçamento do Município.

2 - O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos para projetos/atividades ou eventos em que não era espectável a sua ocorrência, para efeitos de programação até à data estipulada no mesmo número, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que haja razões de interesse municipal, devidamente fundamentadas.

3 - Em caso de apresentação de mais que uma candidatura, deve ser indicada pela entidade desportiva qual a ordem de prioridade considerada no desenvolvimento dos projetos apresentados.

4 - No caso de contratos-programa que não sejam renováveis automaticamente, devem os interessados apresentar o pedido dentro do prazo estipulado no respetivo contrato.

Artigo 14.º

Critérios de avaliação

A apreciação do pedido de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios:

a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;

b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;

c) Sediação no Município de Paços de Ferreira;

d) Interesse na promoção da(s) modalidade(s) objeto da iniciativa a apoiar;

e) Número total de praticantes em atividades regulares, por modalidade, escalão etário e género;

f) Contributo do projeto ou atividade proposto para a promoção do Município;

g) Compatibilidade com as linhas programáticas do Município na área do desporto.

Artigo 15.º

Avaliação do pedido de apoio

O detentor do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal, de acordo com os elementos instrutórios referidos nos artigos 11.º e 13.º deste Regulamento, e em relação aos pedidos cujo interesse municipal e oportunidade sejam reconhecidos, elabora uma proposta fundamentada de apoio, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo anterior, devidamente ponderados e hierarquizados, tendo em conta o estabelecido no seu n.º 2, a submeter à Câmara Municipal para apreciação e votação.

Artigo 16.º

Contratos-programa

1 - Os apoios financeiros são atribuídos mediante a celebração de contratos-programa, conforme modelo constante do Anexo II ao presente Regulamento, sem prejuízo da introdução de outros elementos por força de dispositivos legais específicos aplicáveis em função da natureza do projeto ou atividade.

2 - A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 13.º do presente Regulamento.

3 - Após aprovação do apoio pela Câmara Municipal e celebração do respetivo contrato-programa, este deve ser sujeito a registo de compromisso.

4 - Pelo cumprimento das obrigações decorrentes do contrato-programa celebrado, o Município deve proceder ao registo da dívida, a qual se constitui nesse momento.

Artigo 17.º

Controlo da aplicação dos apoios

1 - As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto/atividade ou evento, um relatório de execução, com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante do Anexo III ao presente Regulamento, o qual é analisado no âmbito do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal que, por sua vez, o remete à unidade orgânica competente, para os efeitos previstos nos números 2 a 4 do artigo anterior

2 - Devem ainda apresentar a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos para aferir da sua correta aplicação.

Artigo 18.º

Revisão do contrato-programa

O contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Município devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeito a prévia aprovação da Câmara Municipal.

Artigo 19.º

Incumprimento e sanções

1 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa constitui motivo para a resolução imediata do mesmo por parte do Município.

2 - Quando se trate de apoios não financeiros, a resolução implica ainda a reversão imediata dos bens cedidos, para a posse da Câmara Municipal.

3 - O incumprimento das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade, pelas entidades ou por terceiros mandatados para o efeito, diretamente relacionado com o objeto do contrato-programa ou com outros projetos ou atividades apoiadas no âmbito do presente Regulamento, constitui motivo para resolução imediata do mesmo por parte do Município.

4 - O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no contrato-programa impede, ainda, a atribuição de novos apoios num período a estabelecer pela Câmara Municipal, em função da gravidade do incumprimento.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Regime transitório

Todos os Protocolos ou Acordos para a concessão de apoios não financeiros, em vigor, ainda que com cláusula de renovação automática, serão objeto de revisão, em conformidade com os respetivos regimes jurídicos vigentes e com o presente Regulamento.

Artigo 21.º

Direito Subsidiário

Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de janeiro) e no Regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo DL n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.

Artigo 23.º

Norma revogatória

Consideram-se revogados quaisquer Regulamentos ou Normas Internas relativas à atribuição de apoios ao desporto, após entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo Municipal

I - Nota introdutória

Do conjunto das atribuições confiadas às autarquias locais destacam-se as intervenções nas áreas de Tempos Livres e Desporto, como se estabelece na alínea f), n.º 2, do artigo 23.º

Em conformidade com o disposto na alínea u), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, compete à Câmara Municipal, apoiar atividades de natureza desportiva, recreativa e outras de interesse para o município incluindo as que possam contribuir para a promoção da saúde e prevenção de doenças.

Neste contexto, reconhecida que deve ser a valência da prática desportiva para o crescimento salutar das pessoas, não só na prevenção de doença e consequente promoção da saúde, bem como o equilibrado desenvolvimento psicológico dos seus praticantes e a correta inserção dos jovens em atividades que os afastam de condutas desviantes, entre outros aspetos que devem ser tidos relevantes, reconhecida ainda os bons préstimos que a/o..., tem prestado no âmbito do desenvolvimento desportivo municipal e que, naturalmente, pelos custos económicos e financeiros que comportam existem sérias dificuldades na continuidade de prestação deste tipo de serviços sociais, tem-se que o apoio do município, na execução das suas atribuições, contribuirá substancialmente para a continuidade do desenvolvimento social e desportivo do município.

Balizados os interesses, considerando a importância do desenvolvimento desportivo, que está intrínseco ao desenvolvimento social, consubstancia-se que são inequívocas as vantagens que prevalecem do apoio a tais atividades o que justifica uma parceria de colaboração entre o Município e a/o..., destinada a potenciar o desenvolvimento desportivo enquanto veículo de prevenção da doença e promoção da saúde, contribuindo para o desenvolvimento social da população residente.

Neste sentido, visando a salvaguarda dos direitos e deveres de cada uma das partes e ainda impulsionar o desenvolvimento desportivo e social do município, na execução das atribuições decorrentes da legislação referida supra, conjugada com o n.º 3, do artigo 46.º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro e o regime previsto no DL n.º 273/2009, de 01 de outubro, é celebrado um contrato programa de desenvolvimento desportivo, nos termos seguintes:

Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo Municipal

Município de Paços de Ferreira, NIPC 502 173 297, com sede na Praça da República, n.º 46, Paços de Ferreira, representado pelo..., Exmo. Senhor..., doravante designado por primeiro outorgante.

..., NIPC..., com sede na... n.º ..., freguesia de..., neste concelho, aqui representado pelo... na qualidade de... doravante designado por Segundo Outorgante.

É acordado e livremente aceite o presente Contrato-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovada em reunião da Câmara de..., que se regerá pelas cláusulas seguintes.

Cláusula 1.ª

Objeto

1 - O presente contrato de desenvolvimento desportivo tem por objeto a atribuição de apoio (financeiro/não financeiro), destinado à execução do plano de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante para a época desportiva de.../...

2 - Por força deste contrato programa, o segundo outorgante compromete-se a fomentar e dinamizar a prática da modalidade desportiva, em especial..., e nos diversos escalões que constam do Anexo I a este Contrato-programa e que dele faz parte integrante.

Cláusula 2.ª

Prazo de Execução

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato termina em.../.../...

Cláusula 3.ª

Apoio financeiro

1 - Para apoio à execução do programa de desenvolvimento desportivo, a primeira outorgante concede à segunda outorgante os apoios, até ao montante de... (...),

2 - Para além do apoio financeiro o primeiro outorgante concede ainda todo apoio logístico possível, através do Gabinete do Desporto.

Cláusula 4.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na Cláusula anterior, salvo se não houver disponibilidade de tesouraria, será disponibilizada, pelo primeiro outorgante, em duodécimos mensais, ao longo do período de vigência do contrato.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Segunda Outorgante

São obrigações da segunda outorgante:

a) Executar o programa de desenvolvimento desportivo, apresentado à segunda outorgante e aceite por este, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Apresentar prestação de contas referentes ao ano de... até ao dia 30 de junho do ano seguinte;

c) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da realização efetiva da despesa relativa à execução do presente contrato-programa, sempre que solicitado pela primeira outorgante;

d) Entregar à primeira outorgante um relatório final sobre a execução deste contrato;

e) Apresentar certidão comprovativa de que tem a situação contributiva, perante o Fazenda Pública e Segurança Social, devidamente regularizada;

f) Publicitar o apoio concedido pela primeira outorgante, através da menção expressa "Com o apoio do Município de Paços de Ferreira" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos ou outros de promoção ou divulgação do plano previsto na Cláusula primeira, bem como de toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação;

g) Participar e colaborar nas atividades de âmbito desportivo, recreativo ou culturais organizadas, direta ou indiretamente, pelo Município de Paços de Ferreira.

Cláusula 6.ª

Afetação das verbas

As verbas indicadas na Cláusula 3.º, serão obrigatoriamente afetas às atividades enunciadas na Cláusula 1.ª, não podendo a segunda outorgante utilizá-las para outros fins, nem privilegiar qualquer modalidade em detrimento das restantes, sob pena de rescisão unilateral imediata do presente contrato programa, por parte da primeira outorgante.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações

1 - Sem prejuízo do disposto no Cláusula anterior e no número seguinte, o não cumprimento por parte da segunda outorgante, das obrigações referidas no Cláusula 5.º, salvo se existirem razões devidamente fundamentadas, concede à primeira outorgante o direito à suspensão ou à resolução do presente contrato.

2 - O incumprimento, pela segunda outorgante, das obrigações constantes das alíneas a) e d), do Cláusula 5.ª, independentemente de fundamentação, concede, à primeira outorgante, o direito de resolução do contrato e de reaver todas as quantias pagas sempre que se verifique ou seja previsível a impossibilidade de realização dos fins essenciais do programa de desenvolvimento desportivo.

3 - O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo concede à primeira outorgante o direito de fixar novo prazo de execução o qual, se for novamente violado por facto imputável à segunda outorgante, concede à primeira outorgante o direito de resolução deste contrato.

4 - A resolução do presente contrato efetua-se através de notificação à segunda outorgante, por carta registada com aviso de receção, no prazo máximo de 60 dias a contar do conhecimento do facto que lhe serve de fundamento, obrigando-se a segunda outorgante a restituir à primeira outorgante as quantias já recebidas a título de comparticipação.

Cláusula 8.ª

Obrigações do Município de Paços de Ferreira

A primeira outorgante obriga-se a verificar o correto desenvolvimento do presente programa de desenvolvimento desportivo, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com observância do disposto no DL n.º 273/2009 de 01 de outubro, entre outras obrigações que venham a ser estabelecidas por acordo das partes.

Cláusula 9.ª

Revisão do contrato

O presente contrato pode ser objeto de modificação ou revisão por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 2.º, do DL n.º 273/2009 de 01 de outubro.

Cláusula 10.ª

Cessação do contrato

1 - A vigência do presente contrato cessa:

i) Quando estiver concluído o programa de desenvolvimento desportivo que constituí objeto deste contrato;

ii) Quando por causa não imputável à segunda outorgante se torne objetiva e seja definitivamente impossível a realização dos objetivos essenciais;

iii) Quando a primeira outorgante exercer o direito de resolver o contrato nos termos definidos supra e no artigo 28.º, do DL n.º 273/2009 de 01 de outubro.

Cláusula 11.ª

Vigência do contrato

O presente contrato entra em vigor no dia da sua assinatura e termina no dia... de... de...

Cláusula 12.ª

Regime aplicável

Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste contrato, aplica-se subsidiariamente o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo, o DL n.º 273/2009, de 01 de outubro e demais legislação, que seja conexa com o desenvolvimento desportivo e com as atribuições cometidas ao Município.

Cláusula 13.ª

Publicação

O presente contrato será publicado nos termos legais.

Cláusula 14.ª

Documentos complementares

Faz parte integrante do presente contrato, o Programa de Desenvolvimento Desportivo que é apresentado pela segunda outorgante.

Este contrato foi feito em duplicado, ficando um exemplar para cada um dos outorgantes.

Paços de Ferreira,..., de... de...

A Primeira Outorgante

A Segunda Outorgante

ANEXO I

Contrato Programa

Quadro competitivo

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

312200335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3684719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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