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Aviso 6854/2019, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 6854/2019

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 20 de março de 2019, do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor José de Jesus Gaspar, efetuado no âmbito da delegação de competências constante do Despacho 7301/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para admissão de um Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos até ao limite previsto no n.º 1 do artigo 60.º da LTFP, para o exercício de funções de apoio aos órgãos de gestão nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC).

2 - O recrutamento é efetuado nos termos das alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 57.º da LTFP, ou seja, motivado pelo facto de se encontrar em curso um processo de reorganização dos serviços/departamentos dos Serviços Centrais do IPC, conjugado com processo de entrada em vigor dos novos estatutos do IPC, o que acarreta um aumento excecional e temporário das atividades desenvolvidas pelos serviços.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, publicado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) que, a 26 de fevereiro de 2019, emitiu a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado para o posto de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra, e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o presente procedimento concursal é restrito aos trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de atos, e respeitadas as prioridades legais dos vínculos de emprego público, em cumprimento do disposto no n.º 4.º do artigo 30.º da LTFP, foi autorizada a abertura do presente procedimento concursal a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

7 - Local de Trabalho: Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a preencher corresponde ao grau 2 de complexidade e ao conteúdo funcional estabelecido no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, para a categoria de assistente técnico e corresponde a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área técnico-administrativa de apoio e secretariado, nomeadamente:

Registo, redação e arquivo de expediente;

Elaboração de ofícios e informações;

Organização e tratamento dos processos em curso no respetivo serviço;

Atendimento telefónico e encaminhamento de chamadas;

Secretariar os órgãos de gestão;

Garantir o correto registo e tratamento informático dos dados e/ou processos afetos ao serviço;

Proceder à receção, classificação e registo de toda a correspondência oficial recebida e expedida, dos documentos de circulação interna e executar os demais atos;

Gerir o ciclo de vida dos documentos e proceder ao seu armazenamento permanente e temporário;

Assegurar o apoio executivo e administrativo do serviço.

9 - Requisitos de Admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, tal como definidos no artigo 17.º da LTFP, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril.

9.3 - Habilitação académica: 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não sendo possível substituir este nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.4 - Fator preferencial:

a) Conhecimentos de Inglês (escrito e falado);

b) Sólidos conhecimentos de Microsoft Office - Particularmente Outlook, Excel, Word e Power Point;

c) Experiência profissional no desempenho de funções nos domínios descritos na caracterização do posto em estabelecimentos de ensino superior público (politécnico);

d) Conhecimentos da plataforma WebDoc (Gestão Documental).

10 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, em conformidade com o disposto no artigo 38.º da LTFP, em consonância com as normas orçamentais vigentes.

11 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através de formulário disponível na página eletrónica do Instituto Politécnico em https://www.ipc.pt/ (IPC/Recursos Humanos/Emprego Público/Procedimentos Concursais/Pessoal Não Docente).

12.1 - De acordo com o disposto na al. e), n.º 1 do artigo 37.º da LTFP a tramitação do procedimento concursal é realizada preferencialmente por meio eletrónico.

12.2 - As candidaturas podem ser entregues:

a) Pessoalmente nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, entre as 9 horas e as 17 horas;

b) Através de correio registado, com aviso de receção para Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Coimbra, Rua da Misericórdia, Lagar dos Cortiços, S. Martinho do Bispo, 3045-093 Coimbra; ou

c) Via E-mail para candidaturas.rh@ipc.pt.

12.3 - O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, confirmado e assinado e deve ser remetido acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Anexo 1) Currículo detalhado, atualizado, datado e assinado;

Anexo 2) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Anexo 3) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

Anexo 4) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional.

12.4 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público devem entregar ainda, para além, dos elementos referidos nas alíneas a) a d) do número anterior:

Anexo 5) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a posição remuneratória, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos 3 anos/biénios de avaliação;

Anexo 6) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, contendo a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do conteúdo funcional correspondente ao posto de trabalho que o candidato ocupa.

12.5 - Os candidatos com deficiência, para efeitos de admissão ao procedimento concursal devem ainda apresentar, juntamente com os documentos previstos no ponto 12.3. e, quando seja o caso, no ponto 12.4:

Anexo 7) Declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, e do artigos 23.º e 24.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável por via do artigo 4.º, n.º 1, alínea c) da LTFP.

12.6 - A não apresentação dos documentos exigidos, em conformidade com o ponto 12.3, determina a exclusão do procedimento. Determina, ainda, a exclusão do procedimento a não entrega ou preenchimento incorreto e/ou não assinatura do formulário obrigatório previsto no ponto 12.

12.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de quaisquer outros documentos comprovativos das suas declarações.

12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: O presente procedimento é urgente, em razão das necessidades a suprir. Assim, nos termos dos n.os 4.º e 6.º do artigo 36.º da LTFP, é adotado unicamente um dos métodos de seleção obrigatória a Avaliação Curricular (AC), complementado com o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Avaliação Curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: Habilitação Académica, Formação e Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

13.1.1 - Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às décimas.

13.1.2 - Os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Visa avaliar experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado.

13.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Seleção consideram-se excluídos do procedimento concursal.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será encontrada através da seguinte fórmula:

CF = 60 % AC + 40 % EPS

em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular; EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de ordenação preferencial a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2012, de 6 de abril.

14.2 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação para cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a respetiva grelha classificativa e o sistema de classificação final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Daniel Roque Martins Gomes, Administrador do IPC.

Vogais Efetivos: Carla Margarida Marques Pereira, Coordenadora de Serviço do Gabinete de Apoio à dos Serviços Centrais do IPC, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e João Maria Leitão Montezuma de Carvalho, Chefe de Divisão do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do IPC.

Vogais Suplentes: Elsa Cristina da Silva Ramalho, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos dos Serviços Centrais do IPC, e Carla Durana Monteiro Xambre, Chefe de Divisão do Departamento de Gestão Académica dos Serviços Centrais do IPC.

17 - Atendendo às necessidades funcionais do serviço e à importância que assume o célere suprimento das mesmas para o seu regular funcionamento, considera-se que o recrutamento tem caráter urgente pelo que, a utilização do método de seleção facultativo será efetuada em tranches de 10 candidatos nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011.

18 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos que sejam selecionados para a entrevista profissional de seleção serão convocados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ou por ofício registado em caso de inexistência de endereço eletrónico, para realização da entrevista, com indicação do dia, hora e local em que a mesma deva ter lugar.

19 - Publicitação dos resultados:

19.1 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPC, e disponibilizada na sua página eletrónica em https://www.ipc.pt/ (IPC/Recursos Humanos/Emprego Público/Procedimentos Concursais/Pessoal Não Docente).

19.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do IPC, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

28/03/2019. - O Vice-Presidente do IPC, José de Jesus Gaspar.

312208403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3683164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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