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Aviso 10465/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (entre 15 de setembro de 2014 e 12 de junho de 2015), para a categoria de assistente operacional, a tempo parcial para execução de serviços de limpeza. Concurso válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2014-2015

Texto do documento

Aviso 10465/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (entre 15 de setembro de 2014 e 12 de junho de 2015), para a categoria de Assistente Operacional, a tempo parcial para execução de serviços de limpeza. Concurso válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2014/2015.

1 - Nos termos do disposto no n.º.3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos, de 02 de setembro de 2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de nove postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (cinco dias por semana, até 12 de junho de 2015) para execução de serviços de limpeza nos seguintes estabelecimentos escolares, pertencentes a este Agrupamento de Escolas de Vagos:

Escola EB1 de Cabecinhas - 3 horas/dia;

Escola EB1 de Calvão - 3 horas/dia;

Escola EB1 de Lombomeão - 3 horas/dia;

Escola EB1 de Ouca - 3 horas/dia;

Escola EB1 de Quintã - 3 horas/dia;

Escola EB1 de Salgueiro - 3 horas/dia;

Escola EB1 de Soza - 3 horas/dia;

Escola EB de Vagos - 4 horas/dia;

Escola EB1 de Vigia - 3 horas/dia;

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio Organismo.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de Trabalho: nos Estabelecimentos de Ensino indicadas no Ponto Um deste Aviso, pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Vagos, com morada na Avenida Padre Alírio de Melo s/n - 3840-404 Vagos.

5 - Caracterização do posto de trabalho: realização de serviços de limpeza.

5.1 - Atribuições - providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo, receber e transmitir mensagens, efetuar no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração base prevista: 2.80 (euro)/hora (valor ilíquido).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para a apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhes sejam equiparados, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau 1.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da internet do Agrupamento de Escolas de Vagos em (www.aevagos.edu.pt), podendo também ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, devendo ser entregue no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações da escola sede deste Agrupamento, ou enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de Receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento. Todas as candidaturas não entregues por uma destas vias serão excluídas.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, das cópias dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Número de Identificação Fiscal;

Documentos comprovativos das declarações prestadas no formulário de candidatura para efeito da Apreciação Curricular.

No formulário indicar a escola/jardim de infância ou escolas/jardim de infância a que se candidata (um por cada escola pretendida).

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - Métodos de seleção:

Dada a urgência do recrutamento, pelo facto do ano letivo ter início a 11 de setembro, será apenas utilizada a Avaliação Curricular.

11.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas;

11.2 - Na avaliação Curricular serão ponderadas e valorizados os seguintes parâmetros:

Habilitação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade;

b) 15 Valores - 9.º ano de escolaridade;

c) 10 Valores - 6.º ano de escolaridade;

d) 5 Valores - 4.º ano de escolaridade.

Experiência Profissional:

a) 20 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal

b) 15 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 10 Valores - 2 anos ou mais de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

d) 5 Valores - menos de 2 anos de experiência profissional ou sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

Formação Profissional:

a) 20 Valores - formação em área afim com funções a desempenhar, devidamente comprovada;

b) 10 Valores - outra formação relevante sem ser na área, devidamente comprovada;

c) 5 Valores - sem formação relevante para as funções a desempenhar.

11.3 - A classificação final com a aplicação dos critérios de seleção resultará do valor total atribuído de acordo com a seguinte fórmula, sendo resultado final apresentado até às centésimas:

AC = (HAB + 4(EP)+2(FP))/7

Em caso de empate na pontuação obtida, será dada a preferência ao candidato que tiver a pontuação mais elevada no Parâmetro da Experiência Profissional.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Jorge Domingues Camarneiro, Subdiretor;

Vogais efetivos:

Maria Teresa Rodrigues Páscoa, Adjunta do Diretor;

Amália Simões Bettencourt de Jesus, Encarregada Operacional.

Vogais suplentes:

Maria Cristina Marques Ribeiro Silva, Adjunta do Diretor;

Maria do Céu B. Oliveira, Coordenadora Técnica.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos tem acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados pessoalmente para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - A Ordenação Final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate são a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação académica base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior de idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção de Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vagos é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação."

17 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento, em http://www.aevagos.edu.pt.

11 de setembro de 2014. - O Diretor, Hugo Pedro da Silva Martinho.

208089311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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