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Declaração 157/2014, de 18 de Setembro

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Sumário

Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz

Texto do documento

Declaração 157/2014

Dr. Luís Filipe Brito da Silva Guerra, Juiz de Paz do Julgado de Paz do Porto, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora por um período de cinco anos, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, na redação da Lei 54/2013, de 31.07, por Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 9 de setembro de 2014.

Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocada no Julgado de Paz do Seixal.

11 de setembro de 2014. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, juiz conselheiro.

208088412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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