Considerando que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de 7 de março, determina a criação da Agência Espacial Portuguesa, com a denominação Portugal Space com sede na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, enquanto associação de direito privado sem fins lucrativos, que se rege pelo disposto nos seus estatutos, aprovados nos termos do Código Civil;
Considerando ainda que nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros deve ser previsto que, além da Fundação Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), integram a Agência Espacial Portuguesa, no momento da sua constituição, a ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.), uma entidade indicada pelo Ministro da Defesa Nacional e uma entidade indicada pela Região Autónoma dos Açores;
Considerando que a Agência Espacial Portuguesa tem como fins desenvolver o setor nacional do espaço e promover e executar a estratégia nacional para o espaço, incentivando e gerindo o desenvolvimento de infraestruturas, iniciativas e programas nacionais ligados ao espaço, fomentando o investimento, a criação de emprego qualificado e a prestação de serviços ligados a ciências e tecnologias do espaço e estimulando o conhecimento científico e tecnológico e a capacidade empresarial nacional no setor do espaço;
Considerando que são integrados na Agência Espacial Portuguesa todos os programas nacionais ligados ao espaço, que devam ser executados em estreita ligação funcional com o programa Space Surveillance and Tracking (SST), salvaguardadas as matérias de defesa nacional e sem prejuízo das competências atribuídas ao Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., em matéria de observação da Terra e da meteorologia, clima e mar e das responsabilidades assumidas no quadro da EUMETSAT;
Considerando que a Agência Espacial Portuguesa deve definir uma estratégia de financiamento do setor do espaço que vise a identificação e captação de fundos disponíveis, de origem pública ou privada e nacional ou internacional, sem prejuízo da colaboração das entidades públicas com competências em matéria de investimento e de captação de financiamento, designadamente a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a ANI, S. A., e a FCT, I. P.;
Considerando que o Ministério da Defesa Nacional, através da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, coordena a participação nacional no Programas e Projetos na área do Espaço no âmbito da União Europeia, nomeadamente os Project Team (PT) Satellite Comunications (SATCOM), Space-Based Earth Observation (SBEO), Space Situational Awareness (SSA), Positioning, Navigation, and Timing (PNT), no EU SatCom Market e outras iniciativas;
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional é a entidade designada para a participação no Consórcio Europeu SST;
Assim, nos termos das competências que me são conferidas pelos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2, e a alínea f) do n.º 3, do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual e, atento ao disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de 7 de março, determino o seguinte:
1 - É designada para integrar a Agência Espacial Portuguesa, a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, representada pelo seu Diretor-Geral, ou nas suas ausências e impedimentos, por quem este determinar.
2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a prática de todos os atos necessários à outorga do instrumento jurídico adequado à constituição da Agência Espacial Portuguesa, «Portugal Space».
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de março de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312164745