63.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística
Classificação Nacional de Bens e Serviços 2016 (CNBS/2016)
Considerando as competências do Conselho Superior de Estatística (CSE) previstas nas alíneas c) e h) do artigo 13.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 759/2015, de 29 de abril, relativo às estatísticas europeias.
Considerando que o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias refere que «as estatísticas de qualidade assentam numa metodologia sólida, recorrendo a ferramentas, procedimentos e competências adequadas» e prevê como um dos indicadores do cumprimento deste princípio a existência de «procedimentos que garantam que os conceitos, definições e classificações são consistentemente aplicados no seio das autoridades estatísticas».
Considerando que em 2009 o Conselho Superior de Estatística aprovou a Classificação Nacional de Bens e Serviços de 2008 - CNBS/2008 (6.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística);
Considerando o Regulamento (UE) n.º 1209/2014, da Comissão, de 29 de outubro, que estabeleceu uma nova Classificação de Produtos por Atividade (CPA) que altera o Regulamento (CE) n.º 451/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3696/93;
Considerando, com base nos pressupostos anteriores, a necessidade de atualizar e adequar a CNBS/2008 às alterações ocorridas na CPA, aprovada pelo Regulamento (UE) n.º 1209/2014 e noutras classificações de produtos europeias, para acompanhar os últimos desenvolvimentos económicos e tecnológicos;
Considerando a sua importância em termos de relevância e comparabilidade estatística, aos níveis europeu e nacional, assim como do reforço da coordenação do Sistema Estatístico Nacional induzido pela CNBS;
Considerando a 9.ª Recomendação do Grupo de Trabalho das Classificações Económicas e Sociais visando a apreciação favorável desta Classificação pela Secção Permanente de Coordenação Estatística (SPCE);
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, na reunião de 28 de março de 2019, e nos termos das suas competências previstas nas alíneas h) e l) do n.º 2 do Anexo B da 27.ª Deliberação do CSE delibera:
Adotar a estrutura da Classificação Nacional de Bens e Serviços 2016 para utilização pelas entidades do Sistema Estatístico Nacional;
Apreciar favoravelmente as correspondências estabelecidas com a CNBS/2008 e o Sistema Harmonizado de 2012 (SH/2012)/Nomenclatura Combinada de 2016 (NC/2016);
Recomendar às entidades da Administração Pública a aplicação da CNBS/2016 em atos e procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fins estatísticos;
Promover, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 22/2008, de 13 de maio, e do Regulamento Interno do CSE, a publicitação da presente Deliberação no Diário da República.
A Classificação Nacional de Bens e Serviços 2016, o Programa Geral de Aplicação e as Tabelas de Equivalências ficarão disponíveis no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística em http://smi.ine.pt
28 de março de 2019. - O Vice-Presidente da Secção, Augusto Elavai. - A Secretária do CSE, Maria da Graça Fernandes Caeiro Bento.
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