Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 925/2014, de 6 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Promoção por diuturnidade a tenente de alferes QP

Texto do documento

Portaria 925/2014

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 22 de outubro de 2014, promover ao posto de Tenente, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º e 238.º do referido Estatuto, os seguintes Oficiais:

Infantaria

Alferes 02180104, Bruno Alexandre Bento Morgado

Alferes 12677210, Márcio Emanuel da Fonseca Batista

Alferes 09137009, Pedro Gonçalves Marques

Alferes 02774005, Paulo Jorge Cabral de Sousa

Alferes 02146809, Pedro Nelson Morais Fernandes

Alferes 07532909, Rafael José Batista Massano

Alferes 13927402, José António Ferreira da Silva

Alferes 19060710, João Pedro Oliveira Correia

Alferes 10628010, Henrique Miguel Botas Martins

Alferes 15115810, Valdo Cardeira da Silva

Alferes 16682904, João Paulo Vieira Chaves

Alferes 16158210, Martinho Martins Pinto

Alferes 17789810, Ricardo Filipe Figueiras Marçal

Alferes 02921505, José Alberto Figueira da Silva

Alferes 19291710, Luís Filipe da Silva Araújo

Alferes 14559210, João Pedro de Almeida Lopes

Alferes 06230810, João Pedro da Silva Medronho

Alferes 02424506, José Manuel Moniz da Cunha

Alferes 11065509, Nuno Filipe Lopes Ribeiro

Alferes 18540110, Henrique Manuel Rodrigues Bastos

Artilharia

Alferes 01333604, Felipe Furlan Gonçalves

Tenente Grad 10072500, Eduardo Jorge das Neves Saraiva

Alferes 00586103, Catarina Alexandra Marques Castelão

Alferes 02099105, João Honório Carvalho Lamas

Tenente Grad 06140801, Pedro Ribeiro de Almeida

Alferes 02869210, Hélder Diogo Madureira Osório Matias dos Santos

Alferes 10046405, Hugo Daniel Dias Janeiro

Alferes 00459106, João Duarte Caeiro Chora

Alferes 03223005, Marco Alexandre Dias Janeiro

Alferes 10451510, Ricardo Jorge Alves Mainha

Alferes 19049610, Rita Damásio Neves da Silva

Alferes 06761201, Jonathan Oliveira Marques

Cavalaria

Alferes 07388499, Pedro Miguel Martins Bernardo

Alferes 14434310, Nuno Miguel de Melo Oliveira da Silva

Alferes 16611010, João André Pombo Marques

Tenente Grad 09071799, Miguel Renato Azambujo Fernandes

Alferes 12372309, David Emanuel Monteiro Azevedo da Silva

Alferes 10800609, Bernardo Queda Soares

Alferes 02276404, Pedro da Cunha e Costa Coelho

Alferes 01240810, David João Lino Baptista

Administração militar

Alferes 13895301, Nelson Leandro da Silva Guimarães

Alferes 06197010, Andreia de Fátima de Sousa Ribeiro

Alferes 09633606, Nuno Miguel da Silva Pragana

Alferes 08969410, Inês Filipa Andrade Costa

Alferes 19905210, João Filipe Rodrigues Pinheiro

Alferes 14564510, Duarte Miguel Bugalho Nogueiro

2 - Estes oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2014, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).

4 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial nos termos do n.º 2 do artigo 177.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.

6 - Estas promoções são efetuadas, ainda, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente de efetivos no posto de Tenente e visando satisfazer necessidades de carácter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções de comando e chefia em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das Missões atribuídas.

31 de outubro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, cor. inf.

208202605

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/368056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda