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Anúncio 68/2019, de 12 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação de dez canhões provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada na Ponta do Altar com os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 e 11 cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4, do artigo 15.º, da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro

Texto do documento

Anúncio 68/2019

1 - Nos termos do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, faço público que, por meu despacho de 11 de dezembro de 2018, foi determinada a abertura do procedimento de classificação de dez canhões provenientes de recolha arqueológica subaquática realizada na Ponta do Altar com os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 e 11 cuja proteção e valorização representam valor cultural de significado para a Nação, nos termos do n.º 4, do artigo 15.º, da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

2 - O referido conjunto encontra-se em vias de classificação de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, ficando a constar do inventário, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º do mesmo diploma.

3 - Estando em vias de classificação, estes canhões ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 57.º, 59.º e 65.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, bem como pelo Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho e pelo Decreto-Lei 148/2015, de 4 de agosto.

9 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral, Paula Araújo da Silva.

312194067

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3679670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 148/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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