O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de Fornecimento de Eletricidade, celebrando para o efeito o respetivo contrato de aquisição deste serviço, através da Centralização 2019-2020 da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., pelo período de 25 (vinte e cinco) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do DecretoLei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.689.068,84 EUR (um milhão, seiscentos e oitenta e nove mil, sessenta e oito euros e oitenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Fornecimento de Eletricidade.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2019: 712.796,05 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 837.320,53 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 138.952,26 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, E. P. E.
1 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
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