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Despacho 13380/2014, de 4 de Novembro

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Sumário

Fixação do montante a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar 2014-2015

Texto do documento

Despacho 13380/2014

No âmbito dos apoios concedidos pelo Fundo Social Europeu (FSE) para o período de programação 2007-2013, o Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, alterado pelos Despachos Normativos n.º 12/2009, de 17 de março, n.º 12/2010, de 21 de maio, n.º 2/2011, de 11 de fevereiro, n.º 12/2012, de 21 de maio, n.º 16/2012, de 2 de agosto e n.º 6/2013, de 24 de maio, prevê a atribuição de bolsas de material de estudo e de bolsas de profissionalização a jovens que frequentem ações de dupla certificação, em função do grau de carência económica do formando, aferido pelo escalão de rendimento fixado para efeitos de abono de família, regulado nos termos do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 41/2006, de 21 de fevereiro, 87/2008, de 28 de maio, 245/2008, de 18 de dezembro, 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 junho, 77/2010, de 24 de junho, 116/2010, 22 de outubro, pelo artigo 64.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e 133/2012 de 27 de junho.

Nos termos previstos no Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, o valor anual elegível da bolsa de material de estudo é o correspondente ao valor atribuído pelas respetivas medidas e escalões previstos no âmbito da ação social escolar da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência, na modalidade de auxílios económicos nas componentes de apoio a livros e apoio a material escolar, devendo, para efeitos de comparticipação pelo FSE, ser feita anualmente a respetiva atualização dos montantes da bolsa de material de estudo através de despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas do emprego e da segurança social na sequência da publicação do Decreto-Lei 119/2013, de 21 de agosto que procede à quarta alteração à Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional.

Assim:

Nos termos conjugados dos n.os 3 e 4 do artigo 8.º do Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelos Despachos Normativos n.º 12/2009, de 17 de março, n.º 12/2010, de 21 de maio, n.º 2/2011, de 11 de fevereiro, n.º 12/2012, de 21 de maio, n.º 16/2012, de 2 de agosto e n.º 6/2013, de 24 de maio, determina-se o seguinte:

1 - No âmbito das ofertas formativas elegíveis aos apoios do FSE, nos diferentes níveis de ensino apoiados pelas tipologias de intervenção dos respetivos programas operacionais são cofinanciados os montantes a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar de 2014-2015 são determinados em função dos rendimentos dos agregados familiares dos formandos e respetivo posicionamento no escalão de abono de família, em conformidade com as tabelas seguintes:

Ensino Secundário

(ver documento original)

Ensino Básico

(ver documento original)

2 - O presente despacho revoga o Despacho 10339/2014, de 11 de agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de setembro de 2014.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

208192246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-21 - Decreto-Lei 119/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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