Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6637/2019, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio de eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida

Texto do documento

Aviso 6637/2019

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida, em Almeida, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República:

1 - Requisitos de admissão:

1.1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal, são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

1.2 - Os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminados do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;

1.2.1 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;

b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterados pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Especializada do Conselho Geral.

2 - Formalização das candidaturas:

2.1 - A candidatura deve ser formalizada até dez dias úteis, após a publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.

2.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Almeida, no horário normal de funcionamento, entre as 9 h 00 e as 16 h 00 em carta fechada contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Almeida, Av. Prof. Dr. José Pinto Peixoto, 6350-238 Almeida, expedido até à data limite do prazo fixado no ponto anterior.

2.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:

a) Requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Almeida http://www.agrupamentodealmeida.net/portal/, nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral;

b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no agrupamento respetivo, à data do procedimento concursal, e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

c) Projeto de Intervenção com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato. O documento contém, no máximo 15 páginas, obedecendo às seguintes formatações: letra arial, tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5 linhas; margens superior e inferior 2,5 cm; esquerda 3 cm e direita 2 a 2, 5 cm;

d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;

e) Fotocópia autenticada do registo biográfico ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo agrupamento;

f) Outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.

2.4 - Todos os candidatos admitidos no procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.

3 - A Comissão Especializada procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no ponto 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho:

3.1 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância e mérito para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Almeida visando apreciar a relevância do projeto e dos problemas diagnosticados demonstrativos do conhecimento da realidade do agrupamento pelo candidato e a coerência entre estes e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato, com a duração máxima de 30 minutos, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar os conhecimentos, as capacidades e as competências pessoais do candidato, ou seja, a adequação do perfil deste às exigências inerentes ao cargo, verificando-se também, se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do agrupamento.

4 - No prazo máximo de oito dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil após a data limite de apresentação da candidatura, é elaborada, ordenada por ordem alfabética e afixada na escola sede do Agrupamento e na respetiva Página Eletrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, sendo esta a única forma de notificação do candidato.

5 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção ou através de notificação presencial e à comunidade educativa, bem como aos restantes candidatos, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do agrupamento e na página eletrónica respetiva.

6 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas De Almeida e o Código do Procedimento Administrativo.

19 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel José Fernandes Gomes.

312173558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3677652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda