Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida, em Almeida, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República:
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal, são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
1.2 - Os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminados do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar;
1.2.1 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário;
b) Possuam experiência de, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice -presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados, respetivamente, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterados pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento de ensino particular ou cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área de gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da Comissão Especializada do Conselho Geral.
2 - Formalização das candidaturas:
2.1 - A candidatura deve ser formalizada até dez dias úteis, após a publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
2.2 - A candidatura pode ser entregue, pelo próprio, em suporte papel, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento de Escolas de Almeida, no horário normal de funcionamento, entre as 9 h 00 e as 16 h 00 em carta fechada contra o respetivo recibo, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Almeida, Av. Prof. Dr. José Pinto Peixoto, 6350-238 Almeida, expedido até à data limite do prazo fixado no ponto anterior.
2.3 - No ato da apresentação e formalização da candidatura, o candidato entrega obrigatoriamente, sob pena de exclusão, a seguinte documentação:
a) Requerimento de candidatura ao procedimento concursal, em modelo próprio, disponibilizado no sítio do Agrupamento de Escolas de Almeida http://www.agrupamentodealmeida.net/portal/, nos Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral;
b) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente a esta candidatura, acompanhado da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no agrupamento respetivo, à data do procedimento concursal, e cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;
c) Projeto de Intervenção com páginas numeradas e rubricadas e, no final, datado e assinado, contendo, obrigatoriamente, a identificação dos problemas do agrupamento, a missão, as metas e as grandes linhas orientadoras de ação, bem como a explicitação do plano estratégico que o candidato se propõe realizar no mandato. O documento contém, no máximo 15 páginas, obedecendo às seguintes formatações: letra arial, tamanho 12; espaçamento entre linhas 1,5 linhas; margens superior e inferior 2,5 cm; esquerda 3 cm e direita 2 a 2, 5 cm;
d) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço e a última avaliação de desempenho do candidato;
e) Fotocópia autenticada do registo biográfico ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional, exceto se o processo individual do candidato contiver este documento e se encontrar no respetivo agrupamento;
f) Outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação da respetiva candidatura.
2.4 - Todos os candidatos admitidos no procedimento concursal são notificados para uma entrevista individual.
3 - A Comissão Especializada procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no ponto 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas e publicadas em anexo pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho:
3.1 - Os métodos a utilizar para a avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância e mérito para o exercício de funções de Diretor do Agrupamento de Escolas de Almeida;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Almeida visando apreciar a relevância do projeto e dos problemas diagnosticados demonstrativos do conhecimento da realidade do agrupamento pelo candidato e a coerência entre estes e a missão, as metas e as estratégias de intervenção propostas;
c) Resultado da entrevista individual realizada ao candidato, com a duração máxima de 30 minutos, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar os conhecimentos, as capacidades e as competências pessoais do candidato, ou seja, a adequação do perfil deste às exigências inerentes ao cargo, verificando-se também, se a fundamentação do Projeto de Intervenção é adequada à realidade do agrupamento.
4 - No prazo máximo de oito dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil após a data limite de apresentação da candidatura, é elaborada, ordenada por ordem alfabética e afixada na escola sede do Agrupamento e na respetiva Página Eletrónica do Agrupamento, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal, sendo esta a única forma de notificação do candidato.
5 - Do resultado do concurso é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de receção ou através de notificação presencial e à comunidade educativa, bem como aos restantes candidatos, através da afixação em local apropriado nas instalações da escola sede do agrupamento e na página eletrónica respetiva.
6 - Aos casos omissos neste aviso aplica-se Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado no Diário da República n.º 126, 1.ª série, de 2 de julho de 2012, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas De Almeida e o Código do Procedimento Administrativo.
19 de março de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Manuel José Fernandes Gomes.
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