Abertura do procedimento de ampliação e reclassificação como monumento nacional (MN) do Mosteiro de Santa Maria de Seiça, em Ribeira de Seiça-Paião, freguesia de Paião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 11 de fevereiro de 2019, exarado sobre parecer de 28 de novembro de 2018 da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação e reclassificação como monumento nacional (MN) do Mosteiro de Santa Maria de Seiça, em Ribeira de Seiça-Paião, freguesia de Paião, concelho da Figueira da Foz, distrito de Coimbra.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do imóvel classificado e da respetiva zona geral de proteção e da área em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt
c) Câmara Municipal da Figueira da Foz, www.cm-figfoz.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação e reclassificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
19 de fevereiro de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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