1 - Ao abrigo dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na versão atual, e do artigo 5.º da Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), aprovada pelo Decreto Regulamentar 7/2018, de 13 de julho, e tendo ainda presente o artigo 7.º e o anexo I da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, o artigo 10.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, bem como o artigo 3.º da Lei Orgânica do GPEARI e a Portaria 227/2018, de 13 de agosto, que estabelece as competências do GPEARI e das respetivas unidades orgânicas nucleares, delego na Subdiretora-Geral Ana Isabel Pires Sarmento Lacerda, relativamente ao Departamento de Política e Governação Europeia e ao Departamento de Contencioso, Mercado Interno e Política Legislativa, previstos nas alíneas c) e e), do artigo 1.º da aludida Portaria, as minhas competências próprias abaixo enunciadas:
a) Dirigir e orientar a ação das referidas unidades orgânicas;
b) Emitir despachos em relação aos processos instruídos pelas referidas unidades orgânicas;
c) Assinar a correspondência e o expediente das referidas unidades orgânicas;
d) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos;
e) Representar o serviço ou órgão, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;
f) Praticar os atos da competência dos titulares dos cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua direta dependência;
g) Autorizar a acumulação e atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei.
2 - A presente delegação de competências é extensiva aos diretores de departamento sempre que substituam a subdiretora-geral nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a Subdiretora-Geral Ana Isabel Pires Sarmento Lacerda a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas, previstas no n.º 1 do presente despacho, nos titulares de cargos de direção intermédia.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia 14 de agosto de 2018, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde esse dia.
8 de março de 2019. - O Diretor-Geral, José Carlos Azevedo Pereira.
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