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Aviso 12300/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de dois lugares na carreira e categoria de técnico superior, por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 12300/2014

Procedimento concursal para a ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, na carreira e categoria de técnico superior.

Na sequência da abertura de procedimento concursal destinado exclusivamente a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, publicitado pelo aviso 9097/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2014, e tendo em conta o facto de não se terem apresentado candidatos, não foi possível ocupar os postos de trabalho em causa (na ocasião referenciados como B e C). Posto isto, o órgão executivo com o parecer favorável da Assembleia de Freguesia do dia 18 de setembro de 2014, deliberou proceder à abertura de procedimento concursal destinado a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), e do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83C/2013, de 31 de dezembro (doravante designada de LOE 2014).

Posto isto, e nos termos do artigo 33.º do anexo da LTFP, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada de Portaria), e nos termos da LOE 2014, torna-se público que se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, previstos no mapa de pessoal da freguesia.

1 - Número de postos de trabalho: dois.

2 - Caracterização dos postos de trabalho (atribuições/competências/atividades):

Referência A: um posto de trabalho a termo resolutivo certo - (psicólogo social e das organizações):

Experiência superior a quatro anos. Desempenhará funções enquadradas no anexo à LTFP, no que respeita às categorias de técnico superior, grau de complexidade funcional 3. Deverá efetuar estudos e prestar apoio técnico, efetuar atendimento a famílias multiproblemáticas; gestão dos processos consequentes ao acompanhamento das famílias; identificação de fatores de risco e proteção das famílias, trabalhar em parceria com entidades de primeira linha, realizar diagnósticos sociais. Elaboração de protocolos com associações sediadas no território que tenham no seu objeto social intervenção comunitária. Monitorização, avaliação e execução de atividades relacionadas com projetos de desenvolvimento comunitário; execução de relatórios de avaliação trimestrais; execução de planos de ação em parceria com as associações e ou instituições de intervenção local, dinamizar cursos que promovam a empregabilidade;

Referência B: um posto de trabalho a termo resolutivo certo - (serviço social):

Experiência superior a quatro anos. Desempenhará funções enquadradas no anexo à LTFP, no que respeita às categorias de técnico superior, grau de complexidade funcional 3. Deverá efetuar atendimentos à população carenciada recenseada na freguesia, estabelecendo-se por semana uma média de 12 atendimentos. Apresentar relatórios semanais dos atendimentos efetuados. Promover o empowerment da população que solicita atendimento social recorrentemente; organizar atividades para a população mais idosa por forma a garantir o envelhecimento ativo. Desenvolver um programa que, em articulação com as associações sediadas na freguesia, permita a deteção atempada de idosos em situação isolamento e encaminhá-los sempre que possível para instituições de apoio social; elaboração do diagnóstico social da freguesia; fomentar o trabalho em rede; preparar toda a documentação de base para as reuniões da Comissão Social de Freguesia; promover a dinamização da Comissão Social de Freguesia; dinamizar os programas equacionados pelo Pelouro da Ação Social.

3 - Local de trabalho: as funções serão exercidas na sede da Junta de Freguesia de Marvila, Avenida de João Paulo II, lote 526, 1.º, A, 1950-159 Lisboa.

4 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º do anexo da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE 2014.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento os candidatos que, até à data limite para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos previstos nos artigos 17.º e 35.º do anexo da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: licenciatura em Psicologia Social das Organizações com formação pós graduada em Psicologia Comunitária e Proteção de Menores;

Referência B: licenciatura em Serviço Social.

5.2 - Não são admitidos candidatos que não possuam licenciatura adequada e indicada no presente aviso, aos postos de trabalho a ocupar.

5.3 - Nas referências do presente aviso não há lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado em suporte papel no site da Junta de Freguesia de Marvila, www.jf-marvila.pt.

6.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada na sede da Junta de Freguesia de Marvila, Avenida de João Paulo II, lote 526, 1.º, A, 1950-159 Lisboa - ou através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e as classificações obtidas na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica às dos postos de trabalho a ocupar;

d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades dos postos de trabalho, com a indicação precisa do número de horas ou dias;

e) Currículo profissional, datado e assinado.

6.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

7 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Nos termos do artigo 36.º do anexo à LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são:

a) Avaliação curricular (AC) - ponderação de 30 %;

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - ponderação de 40 %.

9 - Conforme deliberação de executivo de 29 de setembro 2014 e de acordo com o estabelecido pelo artigo 7.º da Portaria, será aplicado o método de seleção facultativo, entrevista profissional de seleção (EPS), com ponderação de 30 %.

9.1 - Classificação Final = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EPS

10 - Descrição dos métodos de avaliação:

10.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou atividades idênticas à dos postos de trabalho a ocupar.

10.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que tenham sido avaliados pelo SIADAP.

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,40 EP + 0,10 AD

Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, por causas não imputáveis ao trabalhador a avaliação será calculada pela fórmula:

AC = 0,30 HA + 0,30 FP + 0,40 EP

10.1.2 - As habilitações académicas (HA) referem-se ao nível de qualificação certificada pelas entidades competentes.

10.1.3 - A formação profissional (FP) refere-se aos cursos de formação nas áreas de atividades específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

10.1.4 - A experiência profissional (EP) refere-se ao desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade específicas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de atribuições, competências ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente justificados mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.

10.1.5 - A nota final da avaliação de desempenho (AD) é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

10.2. - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro, e respetivas carreiras. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, que após a sua aplicação será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.3 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista, que depois de aplicado será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

14 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual forem notificados.

15 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

15.1 - Referência A:

Presidente: Alberto José Venâncio Horta, jurista da Câmara Municipal de Castro Verde.

1.º vogal efetivo: Tânia Filipa Lopes Simões Henriques, técnica superior com formação superior em Psicologia Social e das Organizações, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo: Rute Alexandra Marques Gouveia, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila.

1.º vogal suplente: Isabel Maria Teixeira Fraga, vogal da Junta de Freguesia de Marvila.

2.º vogal suplente: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila.

15.2 - Referência B:

Presidente: Alberto José Venâncio Horta, jurista da Câmara Municipal de Castro Verde.

1.º vogal efetivo: Elizabete Maria Paiva da Silva Ribeiro, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila e com formação superior em Serviço Social, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo: Rute Alexandra Marques Gouveia, técnica superior da Junta de Freguesia de Marvila.

1.º vogal suplente: Isabel Maria Teixeira Fraga, vogal da Junta de Freguesia de Marvila.

2.º vogal suplente: António Manuel Alves, vogal da Junta de Freguesia de Marvila.

16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.

17 - A prioridade no recrutamento será de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP e do artigo 49.º do LOE 2014.

18 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Marvila, assim como na respetiva página eletrónica.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República e em jornal de expansão nacional.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria.

22 de outubro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Belarmino Silva.

308183603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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