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Anúncio 259/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento de classificação da «Capela de Santo Amaro» como imóvel de interesse municipal com a categoria de monumento, fixando a respetiva zona de proteção provisória

Texto do documento

Anúncio 259/2014

Abertura de procedimento de classificação da «Capela de Santo Amaro» como imóvel de interesse municipal com a categoria de monumento, fixando a respetiva zona de proteção provisória

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por deliberação da câmara municipal de 28/10/2013, exarada sobre informação da divisão de urbanismo, foi determinada a abertura de procedimento de classificação da Capela de Santo Amaro, sita no lugar de Legoínha, freguesia de Vilarchão, concelho de Alfândega da Fé, distrito de Bragança, bem como foi fixada a respetiva Zona de Proteção Provisória.

2 - O referido imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona de proteção provisória, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da lei 107/2001, de 8 de setembro, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, pelo que não poderão ser concedidas pelo município, nem por outra entidade, licenças para obras de construção ou para intervenções no bem imóvel classificado e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e, em geral, a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável da administração do património cultural competente.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas da câmara municipal de Alfândega da Fé, www.cm-alfandegadafe.pt.

5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, que tenham por objeto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto do Município de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis, 5350-045 Alfândega da Fé.

E, para constar, se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

21 de outubro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Manuel Dobrões Tavares.

(ver documento original)

208188456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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