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Aviso 6570/2019, de 10 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, Lisboa

Texto do documento

Aviso 6570/2019

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º, da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, concelho de Lisboa, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo

3 - Os docentes referidos devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

4 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente decreto-lei, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. É, não obstante, obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre no Agrupamento onde decorre o concurso.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em, http://www.queiroz.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Eça de Queirós, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola sede do Agrupamento Eça de Queirós, no horário de expediente, sito na Rua Cidade de Benguela, 1800-071 Lisboa. Em alternativa, poderá o requerimento ser remetido por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

6 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, validade, serviço emissor e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, circunstanciado, datado, assinado e atualizado, onde constem respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Projeto de Intervenção relativo à Escola, contendo identificação de problemas, definição de objetivos/estratégias e programação das atividades a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço onde se encontra a exercer funções, onde conste a categoria, o vínculo, e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados da formação profissional realizada;

f) Prova de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.

7 - O método de seleção passará por efetuar uma análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, análise do Projeto de Intervenção na Escola e uma entrevista individual ao candidato na qual, para além do aprofundamento de aspetos relativos às alíneas a. e b. do ponto anterior, deverá permitir apreciar as motivações da candidatura e verificar, pela fundamentação do Projeto de Intervenção e se este se adequa à realidade da escola.

Importante será avaliar e analisar o regulamento publicado no site e acessível na página eletrónica do agrupamento em www.queiroz.pt.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola sede do Agrupamento de Escolas Eça Queirós, em local próprio, e disponibilizada no site acima indicado, no prazo máximo de 10 dias após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta as únicas formas de notificação dos candidatos.

29 de março de 2019. - A Presidente do Conselho Geral, em exercício, Gina Maria Paiva M. F. Cordeiro Antunes.

312189386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3676162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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