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Despacho 13317/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração do doutoramento em Engenharia Física

Texto do documento

Despacho 13317/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Engenharia Física

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 154/2014, de 28 de julho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Doutoramento em Engenharia Física.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho Reitoral n.º R-117-2010 (1.4), de 13 de dezembro, acreditado pela A3ES em 8 de julho de 2011, por um período de 5 anos, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 113/2011, em 31 de agosto de 2011, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro, pelo Despacho 2797/2012, retificado pela Declaração de retificação n.º 373/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e o plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Cr 113/2011/AL01, em 22 de setembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

20 de outubro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências.

3 - Ciclo de Estudos: Engenharia Física.

4 - Grau ou diploma: Doutoramento.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Engenharia Física.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos, 8 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não se aplica.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grupo de disciplinas opcionais poderá incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pela FCUL, sob proposta do Coordenador do Doutoramento.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Ciências

Engenharia Física

Doutoramento

Área científica predominante: Engenharia Física

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

3.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

4.º Ano/1.º e 2.º Semestres

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

Grupo Opcional: Tópicos Avançados de Engenharia Física - Tecnologias Instrumentais, Óticas e Fotónicas - 1.ºAno

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

Grupo Opcional: Tópicos Avançados de Engenharia Física - Técnicas Nucleares - 1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

Grupo Opcional: Tópicos Avançados de Engenharia Física - Radiação: Tecnologia e Aplicações - 1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Grupo Opcional: Tópicos Avançados em Engenharia Física - Instrumentação - 1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 9

Grupo Opcional: Tópicos Avançados de Engenharia Física - Materiais e Sistemas Nano-estruturados - 1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

Grupo Opcional - Formação complementar - 1.º Ano

(ver documento original)

208189388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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