Com vista à execução do Sistema de Abastecimento Público do Monte da Rocha - Adutora ETA do Monte da Rocha - Reservatório de Garvão, a localizar na freguesia e concelho de Ourique, veio a sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., entidade gestora da parceria criada ao abrigo do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de abril, responsável pela exploração e a gestão dos serviços públicos de abastecimento de água, em alta, para consumo público integrados no Sistema Público Integrado de Águas do Alentejo, requerer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre oito parcelas de terreno, localizadas no concelho de Ourique.
Considerando que a declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações necessárias à realização das infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ou pelo Fundo de Coesão no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho, nomeadamente a infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais previstas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo Despacho (2.ª serie) n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro, está prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável à construção de servidões administrativas por força do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, os bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública devem ser determinados, sob proposta da entidade responsável pela implementação da infraestrutura, por despacho do membro do Governo da tutela;
Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, a declaração de utilidade pública relativa à constituição de servidões administrativas necessárias à realização das referidas infraestruturas deve observar o procedimento previsto no mesmo diploma legal;
Considerando o documento emitido pela Administração da Região Hidrográfica do Alentejo comprovativo do cumprimento do regime legal relativo à utilização do domínio hídrico, bem como as condicionantes e medidas de minimização nele previstas.
Assim, no exercício das competências que me foram subdelegadas pelo Secretário de Estado Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza através do Despacho 10105/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2014, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º informação n.º 66/GJ/2014, de 29 de agosto de 2014, da Direção-Geral do Território, determino o seguinte:
1 - Aprovo o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 5502 m2, incide sobre uma faixa de 3 metros de largura, com 1,5 metros de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona ocupada pela servidão;
b) A proibição de construção de furos artesianos para a captação de águas a qualquer profundidade;
c) A proibição de construção de qualquer edificação;
d) A proibição de instalação de plantações permanentes, que envolvam a movimentação do solo a uma profundidade superior a 80cm.
3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos em causa, ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no acesso e ocupação pela entidade beneficiária, para efeito de manutenção e conservação das referidas infraestruturas, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944.
4 - O mapa e as plantas referidos no n.º 1 podem ser consultados na sede da sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., sita na Rua Dr. Aresta Branco, n.º 51, 7800-310 Beja, e na Direção-Geral do Território, sita na Rua Artilharia Um, n.º 107, 1099-052 Lisboa, nos termos previstos na Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização.
5 - Os encargos com as servidões administrativas resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Águas Públicas do Alentejo, S. A., devendo ser efetuado o depósito ou caução a que se refere o artigo 20.º do Código das Expropriações, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro.
23 de outubro de 2014. - O Diretor-Geral, Rui Manuel Amaro Alves.
Mapa de servidões
Prédios abrangidos pela Conduta Adutora ETA do Monte da Rocha - Garvão
(ver documento original)
208187468