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Aviso 12244/2014, de 3 de Novembro

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Sumário

Torna pública a lista de trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades Culturais que cessaram os contratos de trabalho em funções públicas por mútuo acordo

Texto do documento

Aviso 12244/2014

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho torna-se pública a lista de trabalhadores da Inspeção-Geral das Atividades Culturais que cessaram os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por mútuo acordo com efeitos a 31 de dezembro de 2013, ao abrigo da Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, para os trabalhadores da carreira Assistente Técnica e carreira Assistente Operacional e com efeitos a 31 de julho de 2014, ao abrigo da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, para os trabalhadores da carreira Técnica Superior:

Lista nominativa

(ver documento original)

22 de outubro de 2014. - O Inspetor-Geral, Luís Silveira Botelho.

208186666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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