Propriedade dos irmãos galegos António e Manuel Paramés, a Cervejaria Solmar foi inaugurada em 1956, no piso térreo do antigo Palácio Povolide situado na Rua das Portas de Santo Antão - um importante eixo de entrada e saída na cidade; rua próspera com séculos de história onde se construíram importantes edifícios religiosos e civis, nomeadamente, conventos, igrejas, casas nobres, lojas, cafés, restaurantes, teatros, cinemas e clubes noturnos.
A pedido dos proprietários, tendo em vista a criação de um espaço moderno, sofisticado e elegante, o projeto de arquitetura, encomendado em 1954 aos arquitetos Luís Bevilacqua, Francisco Botelho e Luís Curado, fez surgir um interior orgânico, dinâmico nas formas e policromo, onde se articulam o espaço da cervejaria e do restaurante - este disposto em dois pisos - com o do café e da tabacaria, que se sucedem a um pequeno espaço de esplanada escondido por trás da fachada principal do edifício.
Conjugando materiais diversificados de qualidade, com inspiração na temática marinha sublimemente enfatizada pelo enorme painel de azulejos, da autoria de Pedro Jorge Pinto, que recria o fundo do mar num cenário quase cinematográfico, o ambiente interior do estabelecimento ajusta-se na perfeição à marisqueira de renome que os seus proprietários quiseram e conseguiram promover. Incontornável é também a referência ao elaborado plano de cores dos elementos arquitetónicos, ao desenho da iluminação interior concebido pela Philips e ao depurado mobiliário concebido por José Espinho, designer da fábrica Olaio.
O conjunto descrito, característico da época em que o estabelecimento foi fundado, confere à Cervejaria Solmar uma distinção singular no panorama da arquitetura e do design português, em estreita relação com a memória coletiva de vivência recreativa que está associada ao local onde surgiu.
A classificação da Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, sita na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108 A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao caráter matricial do bem; ao génio do respetivo criador; ao interesse do bem como testemunho notável de vivências históricas, complementado pelos valores da memória coletiva, antiguidade e originalidade; ao valor estético, técnico e material intrínseco do bem; à conceção arquitetónica, artística e singularidade do bem; à sua importância do ponto de vista da investigação histórica; e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda de perenidade ou da integridade do bem.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público a Cervejaria Solmar, incluindo o património móvel integrado, sita na Rua das Portas de Santo Antão, 106 a 108 A, Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à portaria, da qual faz parte integrante.
29 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
312190819