A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 235/2019, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público a Torre e a Casa de Gomariz, no lugar do Castelo, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 235/2019

Embora os edifícios atuais datem da primeira metade do século xvi, a torre da Casa de Gomariz revela uma tipologia de habitação nobre característica do final da Idade Média, reformada no século xvi, à qual foi posteriormente acrescentada uma ala solarenga. A importância primitiva da propriedade no contexto regional e as continuadas referências históricas ao seu estatuto enquanto propriedade vinculada à Capela de Santa Luzia da Sé de Braga encontram testemunhos na sua monumentalidade e nas supostas semelhanças estilísticas entre as gárgulas da torre e outras da abside manuelina da Sé de Braga e da torre da colegiada de Guimarães.

A torre, de quatro altos pisos e secção quadrada, conserva ainda muitos elementos denunciadores da sua feição tardo-medieval, e das obras de meados de Quinhentos, apesar do estado de ruína em que esteve e da recente reformulação que sofreu. O solar, de raiz quinhentista, foi também intervencionado numa campanha barroca.

Apesar das recentes obras de adaptação a unidade turística, o conjunto da Torre e da Casa de Gomariz (ala solarenga anexa) conserva ainda grande valor histórico e arquitetónico, constituindo um notável e raro vestígio medieval e quinhentista da implantação nobre na região.

A classificação da Torre e Casa de Gomariz reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

São classificadas como monumento de interesse público a Torre e a Casa de Gomariz, no lugar do Castelo, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

29 de março de 2019. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

312190779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3674660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda