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Portaria 1101/2014, de 31 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 252/2014, Série II de 2014-12-31.
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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial a proceder à repartição de encargos, relativa às obras de beneficiação e conservação do rés-do-chão do edifício da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Portaria 1101/2014

Considerando que a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros apresentou uma candidatura, ao abrigo do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, para a realização de obras de beneficiação e conservação do rés-do-chão do edifício da Presidência do Conselho de Ministros, situado na Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2, em Lisboa;

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial assegurar os apoios financeiros a conceder, a fundo perdido, para a execução das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado;

Considerando que as condições de atribuição do financiamento são definidas no contrato de financiamento a celebrar entre o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e o serviço utilizador do imóvel, cuja candidatura foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 24/2009, de 21 de janeiro, alterado pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e da Portaria 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no qual são estabelecidas as condições relativas à atribuição dos apoios financeiros para a realização das operações de reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado;

Considerando que o financiamento aprovado tem um valor global de 239 781,00 EUR, ao qual acresce o IVA, e reveste a modalidade de financiamento a fundo perdido, correspondente a 75% do investimento elegível do projeto para a realização das obras de beneficiação e conservação do rés-do-chão do edifício da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que o remanescente do investimento no valor de 79 927,00 EUR, correspondente a 25%, ao qual acresce o IVA, é suportado por verbas do orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;

Considerando que se prevê que o período de execução das obras decorra entre 2014 e 2015, o que dá origem a encargos orçamentais para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros resultantes do contrato a celebrar.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares ao abrigo das competências delegadas pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6 990/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de maio, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado do Tesouro, no uso das competências que lhes foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, respetivamente, através do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho, e do Despacho 11841/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de setembro, alterado pelo Despacho 10 606/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto, o seguinte:

1 - Ficam a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial autorizados a proceder à repartição de encargos, relativa às obras de beneficiação e conservação do rés-do-chão do edifício da Presidência do Conselho de Ministros, no montante global de 319 708,00 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros:

Em 2014 -19 981,75 EUR;

Em 2015 - 59 945,25 EUR.

b) Para o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial:

Em 2014 - 59 945,25 EUR;

Em 2015 - 179 835,75 EUR.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever nos orçamentos da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

4 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de dezembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.

208330164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-21 - Decreto-Lei 24/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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