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Aviso 14558/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de 5 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 14558/2014

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Valpaços de 03 de dezembro de 2014, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 5 postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal desta Autarquia, correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior.

1 - Identificação dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Gestão Sociocultural;

Referência B - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Humanidades;

Referência C - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Psicologia Organizacional;

Referência D - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Línguas e Secretariado;

Referência E - 1 posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior, área de Filosofia.

2 - Para ocupação dos referidos postos de trabalho, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem na Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, sendo certo que de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª, o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Em cumprimento do estabelecido na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na ulterior redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Valpaços e em jornal de expansão nacional.

6 - Local de trabalho: Município de Valpaços.

7 - As funções a exercer são as constantes dos seguintes anexos:

Referência A - Anexo à Proposta n.º 22/2014 - "Perfil funcional/ competências";

Referência B - Anexo à Proposta n.º 23/2014 - "Perfil funcional/ competências";

Referência C - Anexo à Proposta n.º 24/2014 - "Perfil funcional/ competências";

Referência D - Anexo à Proposta n.º 25/2014 - "Perfil funcional/ competências";

Referência E - Anexo à Proposta n.º 26/2014 - "Perfil funcional/ competências".

8 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

9 - Requisitos de admissão: Nos termos do artigo 17.º da LTFP, os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Habilitações literárias ou profissionais, não havendo possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Gestão Sociocultural;

Referência B - Licenciatura em Humanidades;

Referência C - Licenciatura em Psicologia Organizacional;

Referência D - Licenciatura em Línguas e Secretariado;

Referência E - Licenciatura em Filosofia.

11 - Âmbito de recrutamento: Em obediência ao disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é restrito a trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Valpaços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na ulterior redação.

12 - Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devendo o requerente, para tal, declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em atenção o estatuído no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso a Câmara Municipal de Valpaços, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição, nível 15 (euro) 1.201,48) da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

14 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

14.1 - Prazo: A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na ulterior redação.

14.2 - Formalização da candidatura: Deverá ser formalizada através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível nos Serviços de Recursos Humanos, Expediente, Taxas e Licenças, ou na página eletrónica desta Autarquia, em www.valpacos.pt, e tem de ser apresentada pessoalmente na Câmara Municipal de Valpaços, sita no Largo do Município, 5430-482 Valpaços, ou através de correio registado, com aviso de receção, para aquele endereço postal.

14.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14.4 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do n.º de identificação fiscal ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar os documentos comprovativos da formação frequentada e da experiência profissional;

d) Documento comprovativo da titularidade de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e informação referente à avaliação do desempenho obtida relativa aos últimos três anos;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.5 - A não apresentação pelos candidatos dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, determina a sua exclusão.

15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na ulterior redação, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - Métodos de seleção: Nos termos do artigo 36.º, n.º 5 da LTFP, será aplicado um único método de seleção obrigatório - Prova de Conhecimentos (que assume a forma oral) ou Avaliação Curricular, conforme aplicável, complementado pelo método facultativo - Entrevista Profissional de Seleção.

17.1 - A prova teórica de conhecimentos, de realização individual, assumirá a forma oral e versará sobre conhecimentos gerais relacionados com o exercício da função e terá a duração máxima de 30 minutos. Terá a ponderação de 70 % na valoração final.

17.1.1 - Entrevista Profissional de Seleção, com a duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 %, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respetivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade, caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como ao recrutamento de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar, exceto quando afastados por escrito, são os seguintes:

17.2.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao do exercício da função;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos avaliados em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, será exigida a apresentação do documento, emitido pelo serviço respetivo, comprovativo desse fato, caso em que a avaliação equivalerá a desempenho adequado.

17.2.2 - Entrevista profissional de seleção, com duração máxima de 20 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

17.3 - Valoração dos métodos de seleção - cada um dos métodos de seleção bem como cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.

17.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

17.5 - Os parâmetros de avaliação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da ata de reunião do Júri do respetivo procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Programa da prova de conhecimentos:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico;

Constituição da República Portuguesa.

19 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de seleção, é efetuada por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na ulterior redação.

22 - Publicação da lista unitária de ordenação final: A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Valpaços e disponibilizada na sua página eletrónica (www.valpacos.pt).

23 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente - Eng.º Normando Teixeira Vieira, Diretor de Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto;

1.º Vogal efetivo - Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Diretor de Departamento de Urbanismo e Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Técnico Superior Jurista;

1.º Vogal suplente - Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dra. Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, técnica superior Jurista.

Referência B:

Presidente - Eng.º Normando Teixeira Vieira, Diretor de Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto;

1.º Vogal efetivo - Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Diretor de Departamento de Urbanismo e Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Técnico Superior Jurista;

1.º Vogal suplente - Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dra. Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, técnica superior Jurista.

Referência C:

Presidente - Eng.º Normando Teixeira Vieira, Diretor de Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto;

1.º Vogal efetivo - Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Diretor de Departamento de Urbanismo e Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Técnico Superior Jurista;

1.º Vogal suplente - Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dra. Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, técnica superior Jurista.

Referência D:

Presidente - Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Diretor de Departamento de Urbanismo e Ambiente;

1.º Vogal efetivo - Eng.º Normando Teixeira Vieira, Diretor de Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Técnico Superior Jurista;

1.º Vogal suplente - Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dra. Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, técnica superior Jurista.

Referência E:

Presidente - Eng.º Normando Teixeira Vieira, Diretor de Departamento de Ação Social, Educação, Cultura e Desporto;

1.º Vogal efetivo - Eng.º José Manuel Correia da Cruz, Diretor de Departamento de Urbanismo e Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Dr. Luís Manuel Chaves Barroso Batista, Técnico Superior Jurista;

1.º Vogal suplente - Dr. Francisco José Fernandes Lavrador, Chefe de Divisão Financeira;

2.º Vogal suplente - Dra. Carla Sofia Magalhães de Sousa Negreiro, técnica superior Jurista.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.

308308376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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