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Edital 1141/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Edital a publicitar o regulamento de apoio ao associativismo desportivo

Texto do documento

Edital 1141/2014

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola

Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 11 de dezembro de 2014, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 19 de novembro deste mesmo ano, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, o qual faz parte integrante do presente Edital.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

16 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo

Preâmbulo

Apesar das muitas condicionantes, próprias de um Concelho bastante extenso e pouco populoso, o trabalho associativo tem assumido um papel preponderante junto das populações locais.

O associativismo desportivo é, sem dúvida, o grande veículo de movimentação juvenil no Concelho de Mértola, e o responsável pela dinamização de diversas modalidades que acolhem, diariamente, centenas de crianças e jovens.

Sendo a Autarquia o parceiro privilegiado das associações que desempenham um papel tão importante na área do desporto, dentro deste Concelho, é seu interesse colmatar as dificuldades com que se defrontam de molde a contribuir para uma maior dinamização e autonomia dos agentes desportivos.

Ao regular o Apoio ao Associativismo Desportivo visa-se, acima de tudo, o reconhecimento da importância que o associativismo desportivo representa no Concelho de Mértola, mas pretende-se, igualmente, promover e valorizar o papel que o mesmo pode desempenhar num futuro próximo.

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e ao abrigo dos artigos 114.º a 118.º do Código do Procedimento Administrativo; da lei 75/2013, de 12 de setembro, Anexo I nos seus artigos 23.º n.º 2 alíneas f), 33.º n.º 1 alínea k) e 25.º al.g), a Câmara Municipal de Mértola submete à assembleia municipal o presente regulamento municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, adiante designado por RAAD, tem por objeto a atribuição de apoios por parte do Município ao Associativismo Desportivo do Concelho de Mértola, definindo as respetivas normas, os critérios e procedimentos.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - Para efeitos da concretização dos apoios previstos neste regulamento, o Município de Mértola procederá à inscrição anual em Opções do Plano e Orçamento das respetivas dotações.

2 - De acordo com a lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, os apoios e comparticipações financeiras atribuídas pelas Autarquias Locais às diversas entidades desportivas devem ser titulados por Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Artigo 3.º

Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo

1 - Todos os apoios atribuídos no âmbito do RAAD carecem de celebração de Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.

2 - Sem prejuízo de outras estipulações, os Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo devem conter todas as especificações constantes do artigo 15.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1/10, integrando no seu clausulado ou em anexo ao mesmo o respetivo Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto de comparticipação.

Artigo 4.º

Programas de Desenvolvimento Desportivo

1 - Os Programas de Desenvolvimento Desportivo, a apresentar pelas associações desportivas, entre 15 de novembro e 15 de dezembro de cada ano, devem conter os seguintes elementos:

1.1 - Descrição e caracterização específica das atividades a realizar;

1.2 - Justificação do programa, nomeadamente do ponto de vista do desenvolvimento das modalidades em causa e das provas, competições ou eventos desportivos a realizar;

1.3 - Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;

1.4 - Previsão de custos e das necessidades de financiamento público, com os respetivos cronogramas ou escalonamentos;

1.5 - Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana da associação, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamentos ou patrocínios e respetivos cronogramas;

1.6 - Identificação de outras entidades que possam estar associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;

1.7 - Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 5.º

Objetivos

O Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo tem como finalidade apoiar os clubes desportivos e as associações que dinamizem atividade desportiva regular, do concelho de Mértola, com vista à concretização anual do programa de desenvolvimento Desportivo apresentado por cada um deles, nomeadamente ao nível de:

a) Promoção e desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada associação está vocacionada;

b) Fomento do desporto de recreação direcionado para as camadas jovens;

c) Dinamização da atividade física junto da população mais idosa e dos grupos mais desfavorecidos;

d) Organização de eventos desportivos que projetem o nome de Mértola e do Concelho;

e) Formação de dirigentes, técnicos e outros agentes desportivos;

f) Melhoramento das condições gerais de acesso à prática desportiva, nomeadamente a nível de infraestruturas e equipamentos.

Artigo 6.º

Destinatários

Podem candidatar-se aos apoios previstos no RAAD todos os clubes, associações e coletividades de carácter desportivo ou que desenvolvam a prática desportiva de forma organizada e regular, devidamente legalizadas e sedeadas no concelho de Mértola.

Artigo 7.º

Registo Associativo Municipal

1 - Para que as associações desportivas possam usufruir dos apoios previstos no RAAD têm, em primeiro lugar, que efetuar o seu registo no Gabinete de Apoio ao Associativismo/Divisão de Cultura, Desporto e Turismo da Câmara Municipal de Mértola.

Após registo, cada associação receberá um cartão de identificação, o qual deverá ser atualizado anualmente aquando da entrega das candidaturas referentes ao programa de desenvolvimento desportivo.

O registo associativo municipal deverá contemplar cópia dos seguintes documentos:

Estatutos e respetiva publicação

Cartão de identificação de pessoa coletiva

Modelo de início de atividade na Repartição de Finanças

Ata da eleição dos corpos sociais

Sempre que haja eleições, as associações deverão fazer entrega da respetiva ata para atualização da base de dados municipal.

2 - As associações que prestem falsas declarações no seu registo, poderão incorrer na inibição da candidatura para obtenção de apoio, por parte do Município, por um período nunca inferior a um ano civil.

Artigo 8.º

Natureza dos Apoios

1 - Os apoios previstos no RAAD podem traduzir-se em:

1.1 - Apoios técnicos - através dos recursos humanos disponíveis no Município para apoio na conceção, execução e avaliação de projetos e das candidaturas previstas no RAAD;

1.2 - Apoios logísticos - através da cedência de materiais, equipamentos, instalações, transportes e serviços;

1.3 - Apoios financeiros - através da atribuição de subsídios;

1.4 - Apoios indiretos - através da disponibilização de espaços destinados a angariações de fundos nos eventos a organizar pelo Município.

2 - Todos os apoios atrás referidos estarão condicionados às disponibilidades do Município e deverão ser previstos no respetivo Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

3 - Os apoios técnicos, logísticos e indiretos que não possam ser previstos de forma exata aquando da celebração do Contrato-Programa, deverão obedecer às regras específicas dos respetivos Programas e Regulamentos, sendo objeto de adenda ao Contrato no final de cada ano.

CAPÍTULO II

Programas de Apoios

Artigo 9.º

Programa de Apoio à Atividade Regular (PAAR)

1.1 - Finalidade

Este programa destina-se a apoiar a atividade regular das associações, nomeadamente ao nível do funcionamento e da atividade desportiva, na sua vertente competitiva e de recreação, de acordo com o programa de desenvolvimento desportivo apresentado junto com a candidatura.

1.2 - Procedimentos

A candidatura a este programa far-se-á através do preenchimento do formulário próprio e deverá ser apresentada entre 15 de novembro e 15 de dezembro de cada ano.

1.3 - Critérios de avaliação

Para que a atribuição de verbas seja equilibrada e justa, todas as candidaturas serão sujeitas a uma cuidada avaliação de acordo com os seguintes critérios gerais:

a) Atividade competitiva federada

a.1.) Número de modalidades;

a.2) Número de praticantes;

a.3) Número de competições/época;

a.4) Número/tipologia de escalões;

a.5) Prestígio da competição;

a.6) Número de atletas integrados em seleções;

a.7) Participação em provas internacionais;

a.8) Corpo técnico (treinadores/monitores);

a.9) Corpo clínico (fisioterapeuta/massagista/enfermeiro/nutricionista).

b) Atividade Competitiva não federada

b.1.) Número de modalidades;

b.2) Número de praticantes;

b.3) Número de competições/época;

b.4) Número/tipologia de escalões;

b.5) Corpo técnico (treinadores/monitores);

b.6) Corpo clínico (fisioterapeuta/massagista/enfermeiro/nutricionista).

c) Atividade lúdico-desportiva

c.1) Número de participantes.

d) Funcionamento

d.1) Quilometragem/época;

d.2) Custos com pessoal administrativo;

d.3) Custos de manutenção (eletricidade, água, telefone, internet, renda).

A ponderação destes critérios constará de uma tabela, a qual será objeto de aprovação, anualmente, pela Câmara Municipal.

1.4 - Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a conceder neste programa será determinada em função dos critérios atrás referidos e da verba destinada, para o efeito, em orçamento municipal.

1.5 - Formalização do apoio concedido

A verba destinada à concretização das atividades candidatadas a este programa será disponibilizada da seguinte forma:

Primeira prestação - 70 % do valor aprovado, após assinatura e publicitação do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo;

Segunda prestação - 20 % do valor aprovado, mediante a apresentação do primeiro relatório de resultados que confirme a concretização do trabalho já realizado;

Terceira prestação - 10 % do valor aprovado, mediante a apresentação do relatório final da atividade desenvolvida.

Caso se verifique, após análise do relatório final entregue, que a atividade desenvolvida não corresponde em, pelo menos, 90 % do planeamento apresentado no respetivo programa de desenvolvimento desportivo, não haverá lugar à disponibilização desta última prestação.

Artigo 10.º

Programa de Apoio à Cedência de Materiais e Aquisição de Bens e Equipamentos (PACMABE)

Este Programa contempla duas medidas:

Medida 1 - Cedência de materiais

Medida 2 - Aquisição de bens e equipamentos

1 - Medida 1 - Cedência de materiais

1.1 - Finalidade

Esta medida pretende regrar a cedência de materiais destinados à dinamização de atividades que as associações desenvolvem ao longo do ano.

O Município colaborará, sempre que possível, através do empréstimo de materiais (palcos, grinaldas, aparelhagens, etc.) desde que possua o material requerido.

1.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida deverá ser apresentada 30 dias antes da utilização pretendida (incluindo montagem), mediante o preenchimento do respetivo formulário.

Sempre que possível, a associação deverá fazer menção, no respetivo programa de desenvolvimento desportivo, das futuras candidaturas a apresentar no âmbito desta medida.

As candidaturas a esta medida deverão satisfazer as seguintes condições:

O transporte, montagem e desmontagem dos materiais serão da responsabilidade da associação requerente.

Os materiais deverão ser levantados no Estaleiro Municipal nos três dias úteis anteriores à sua utilização e devolvidos, em perfeito estado de conservação e limpeza, no prazo de dois dias úteis, após terem sido utilizados.

1.3 - Critérios de avaliação

Os critérios de avaliação com vista à aprovação do pedido são os seguintes:

Disponibilidade do material solicitado;

Existência de outros pedidos para o período pretendido;

Cumprimento das normas estabelecidas, em situações anteriores.

1.4 - Formalização do Apoio Concedido

Logo que haja confirmação, por parte dos serviços, relativamente à satisfação ou não do pedido, o Gabinete de Apoio ao Associativismo informará a associação.

2 - Medida 2 - Aquisição de Bens e Equipamentos

2.1 - Finalidade

Esta medida visa apoiar o apetrechamento das associações, contribuindo, assim, para o seu melhor funcionamento e para uma maior dinamização de atividades.

Os materiais e equipamentos abrangidos por esta medida estão incluídos nos seguintes grupos:

Grupo 1 - Equipamentos desportivos

Grupo 2 - Equipamentos multimédia, de telecomunicações e informático

Equipamentos de apoio administrativo

Grupo 3 - Mobiliário

2.2 - Procedimentos

A candidatura a esta Medida far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhado por três orçamentos distintos, dos quais, sempre que possível, dois deverão ser de empresas sedeadas no Concelho e deverá estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo.

2.3 - Critérios de avaliação

São critérios de avaliação para a análise da candidatura:

Necessidade comprovada do equipamento;

Indicação de que se trata de primeira aquisição, reforço ou remodelação do equipamento;

Capacidade da associação em gerar receitas próprias;

Dinamismo da associação.

2.4 - Comparticipação financeira

A comparticipação a conceder, nesta medida, será até ao máximo de 75 % do orçamento de mais baixo valor apresentado, sendo o limite de comparticipação financeira de 2.500 euros.

2.5 - Formalização do apoio concedido

O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa e da sua verificação por parte da equipa técnica do Gabinete de Apoio ao Associativismo.

Artigo 11.º

Programa de Apoio à Cedência de Transportes, Aquisição e Reparação de Viaturas (PACTARV)

Este Programa inclui três medidas:

Medida 1 - Apoio à cedência de transportes

Medida 2 - Apoio à aquisição de viaturas

Medida 3 - Apoio à reparação de viaturas

1 - Medida 1 - Apoio à cedência de transportes

1.1 - Finalidade

Esta medida pretende regrar a cedência de transportes destinados à dinamização de atividades que as associações desenvolvem ao longo do ano.

O Município colaborará, sempre que possível, através da cedência de viaturas desde que se verifique a sua disponibilidade no respetivo parque.

1.2 - Procedimentos

A cedência de transportes às associações será efetuada com base no Regulamento de Cedência de Transportes e no Regulamento e Tabelas de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor.

O pedido de cedência de viaturas deverá ser efetuado, com pelo menos 10 dias de antecedência da data pretendida para a utilização, mediante o preenchimento de formulário próprio, no qual deverá ser indicado o objetivo, destino e duração da deslocação, hora e local da partida, o número e idade dos participantes, o percurso, o nome e contacto do responsável pela organização.

Sempre que possível, a associação deverá fazer menção, no respetivo programa de desenvolvimento desportivo, das futuras candidaturas a apresentar no âmbito desta medida.

1.3 - Critérios de avaliação

Os critérios de avaliação com vista à aprovação do pedido são os seguintes:

Disponibilidade do equipamento solicitado no parque de viaturas;

Existência de outros pedidos para o período pretendido;

Cumprimento das normas estabelecidas em situações anteriores.

1.4 - Formalização do Apoio Concedido

Logo que haja confirmação, por parte dos serviços, relativamente à satisfação ou não do pedido, o Gabinete de Apoio ao Associativismo informará a associação.

2 - Medida 2 - Apoio à aquisição de viaturas

2.1 - Finalidade

Esta medida visa apoiar as associações no sentido da criação de uma maior autonomia no que diz respeito às suas deslocações.

2.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhado por três orçamentos distintos, dos quais, sempre que possível, dois deverão ser de empresas sedeadas no Concelho e deverá estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo.

2.3 - Critérios de avaliação

São critérios de avaliação para a análise da candidatura:

Necessidade comprovada do equipamento;

Indicação de que se trata de primeira aquisição ou reforço do equipamento;

Capacidade da associação em gerar receitas próprias;

Dinamismo da associação.

2.4 - Comparticipação financeira

A comparticipação a conceder será a seguinte:

a) Caso se trate de viatura nova - a comparticipação será até ao máximo de 50 % do orçamento de mais baixo valor apresentado, com limite de 10.000 euros;

b) Caso se trate de viatura usada - a comparticipação será até ao máximo de 50 % do orçamento de mais baixo valor apresentado, com limite de 5.000 euros;

2.5 - Formalização do apoio concedido

O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa e da sua verificação por parte da equipa técnica do Gabinete de Apoio ao Associativismo.

Nota: Desde que o apoio seja concedido, uma nova candidatura só poderá ocorrer após dois anos.

3 - Medida 3 - Apoio à reparação/manutenção de viaturas

3.1 - Finalidade

Esta medida visa apoiar as associações na manutenção de viaturas próprias, tendo em conta o desgaste e a quilometragem que as mesmas sofrem ao longo de cada época desportiva.

3.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário, acompanhado por três orçamentos distintos, dos quais, sempre que possível, dois deverão ser de empresas sedeadas no Concelho e deverá ser enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo.

3.3 - Critérios de avaliação

São critérios de avaliação para a análise da candidatura:

Dinamismo da associação;

Necessidade comprovada do equipamento para as deslocações;

Capacidade da associação em gerar receitas próprias.

3.4 - Comparticipação financeira

A comparticipação a conceder será de 50 % do valor do orçamento de mais baixo valor apresentado, com um limite de 1.000 euros.

3.5 - Formalização do apoio concedido

O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa e da sua verificação por parte da equipa técnica do Gabinete de Apoio ao Associativismo.

Nota: As associações só poderão beneficiar deste apoio uma vez por ano.

Artigo 12.º

Programa de Apoio à Formação (PAF)

Este programa abrange a organização e ou participação em ações de formação na área do desporto ou de outras áreas com relevância para o Concelho e é composto por duas medidas:

Medida 1 - Apoio a ações de formação de carácter pontual

Medida 2 - Apoio a ações de formação de carácter regular

1 - Medida 1 - Apoio a ações de formação de carácter pontual

1.1 - Finalidade

Esta medida destina-se a apoiar ações nas áreas atrás referidas que se apresentem de interesse para os diferentes agentes de uma associação, nomeadamente dirigentes, técnicos e associados (se a formação for em benefício do clube) e cuja formação seja uma ação pontual.

1.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, ao qual se anexará o programa de formação e deverá estar enquadrada no respetivo programa de desenvolvimento desportivo.

1.3 - Critérios de avaliação

Serão critérios de avaliação:

Programa proposto;

Número de formandos envolvidos;

Grau de inovação da ação;

Capacidade da associação para captar verbas distintas das do Município.

1.4 - Comparticipação Financeira

A comparticipação a conceder nesta medida será até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado. O limite de comparticipação financeira do Município será de 500 euros.

1.5 - Formalização do Apoio Concedido

O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:

Primeira prestação - 50 % do valor aprovado disponibilizado 10 dias antes do início da ação;

Segunda prestação - 50 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.

A liquidação desta segunda prestação estará condicionada à análise do respetivo relatório.

2 - Medida 2 - Apoio a ações de formação de carácter regular

2.1 - Finalidade

Esta medida destina-se a apoiar ações nas áreas atrás referidas que se apresentem de interesse para os diferentes agentes de uma associação, nomeadamente dirigentes, técnicos e associados (se a formação for em benefício do clube) cuja formação decorra por um período mais longo - temporada, ano letivo.

2.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, deverá estar enquadrada no respetivo programa de desenvolvimento desportivo e conter um projeto que contemple:

Programa de formação;

Indicação dos objetivos a atingir com a ação;

Número de participantes previstos;

Orçamento detalhado;

Indicação de outras entidades envolvidas.

2.3 - Critérios de avaliação

Serão critérios de avaliação:

Relevância da ação para a concretização dos objetivos do clube;

Número de beneficiários da ação;

Grau de inovação da ação;

Capacidade da associação para captar verbas distintas das do Município.

2.4 - Comparticipação Financeira

A comparticipação a conceder será até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado. O limite de comparticipação financeira do Município será de 2.000 euros.

2.5 - Formalização do apoio concedido

O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:

Primeira prestação - 50 % do valor aprovado disponibilizado 10 dias antes do início da ação;

Segunda prestação - 50 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.

A liquidação desta segunda prestação estará condicionada à análise do respetivo relatório.

Artigo 13.º

Programa de Apoio à Realização de Eventos Desportivos (PARED)

Este programa inclui duas medidas:

Medida 1 - Apoio à realização de eventos desportivos nacionais/internacionais

Medida 2 - Apoio à realização de eventos desportivos locais/regionais

1.1 - Finalidade

Este programa tem como objetivo comparticipar financeiramente iniciativas que, pela sua dimensão e qualidade, assumem relevância no contexto do desenvolvimento preconizado para o concelho.

Estão incluídos neste Programa, para além de outros, campeonatos e torneios, congressos, colóquios, exposições.

1.2 - Procedimentos

A candidatura a este programa deverá ser formalizada através do preenchimento do respetivo formulário, deverá estar enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo e conter um projeto que contemple:

Programa proposto;

Indicação dos objetivos a atingir;

Número de participantes previstos;

Orçamento detalhado;

Indicação de outras entidades envolvidas.

1.3 - Critérios de Avaliação

Serão critérios de avaliação:

O grau de envolvimento da associação na referida iniciativa;

O impacto da iniciativa no Concelho;

O número de edições da iniciativa;

Os financiamentos obtidos;

O número e a natureza das entidades envolvidas;

1.4 - Comparticipação Financeira

A comparticipação financeira a conceder será a seguinte:

a) Para a medida 1 - até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado, com o limite de comparticipação de 7.500 euros;

b) Para a medida 2 - até ao máximo de 50 % do orçamento apresentado, com o limite de 1.500 euros.

1.5 - Formalização do Apoio Concedido

O apoio a conceder neste programa constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:

Primeira prestação - 75 % do valor aprovado disponibilizado 20 dias antes do início da ação;

Segunda prestação - 25 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.

A liquidação desta segunda prestação estará condicionada à análise do respetivo relatório.

Artigo 14.º

Programa de Apoio à Remodelação e Recuperação de Imóveis (PARRI)

Este Programa inclui duas medidas:

Medida 1 - Apoio técnico

Medida 2 - Apoio para recuperação ou beneficiação de imóveis

1 - Medida 1 - Apoio técnico

1.1 - Finalidade

Esta medida destina-se a apoiar as associações na elaboração de projetos, de candidaturas a outros financiamentos, etc.

1.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário e deverá ser enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo. De acordo com a especificidade do pedido, será a candidatura encaminhada para os respetivos Serviços da Câmara Municipal que lhe possam dar resposta, em função das disponibilidades dos mesmos.

2 - Medida 2 - Apoio para recuperação ou beneficiação de imóveis

2.1 - Finalidade

O apoio a conceder nesta medida destina-se à recuperação e ou beneficiação das instalações das associações, com vista a um melhor desempenho do seu papel junto dos associados.

2.2 - Procedimentos

A candidatura a esta medida far-se-á mediante o preenchimento do respetivo formulário (Anexo 9), deverá ser enquadrada no programa de desenvolvimento desportivo e ser acompanhada pelos seguintes documentos:

Proposta justificativa da intervenção;

Designação dos trabalhos a efetuar;

Três orçamentos distintos, dos quais, sempre que possível, dois deverão ser de empresas sedeadas no Concelho.

2.3 - Critérios de avaliação

São critérios de avaliação para a análise da candidatura:

Estado de conservação das instalações;

Objetivo da intervenção;

O respeito pela "traça original" do imóvel;

Utilização atual e prevista após a intervenção;

Utilização das instalações por parte de outras entidades;

Implantação social e cultural da associação;

Verba angariada junto de outras instituições.

2.4 - Comparticipação financeira

As candidaturas que não contemplem outras fontes de financiamento poderão ser apoiadas pelo Município com uma comparticipação financeira até 70 % do orçamento mais baixo, com um limite de 3.000 euros.

Caso haja lugar a outras candidaturas, a comparticipação do Município só será determinada após conhecimento da comparticipação de outras entidades envolvidas no processo.

2.5 - Formalização do apoio concedido

O apoio a conceder nesta medida constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada mediante a apresentação dos documentos justificativos de despesa e da sua verificação por parte da equipa técnica do Gabinete de Apoio ao Associativismo.

Sempre que a intervenção a que se refere a candidatura necessite de licenciamento municipal, o apoio financeiro a conceder pelo Município só será desbloqueado após conclusão do respetivo processo de licenciamento.

Artigo 15.º

Programa de Apoio à Cedência de Instalações Desportivas (PACID)

1 - Finalidade

O apoio a conceder nesta Medida destina-se a proporcionar aos Clubes as condições necessárias para o desenvolvimento da sua atividade desportiva, nomeadamente ao nível da vertente competitiva e de recreação.

2 - Procedimentos

A candidatura a este Programa deverá ser enquadrada no respetivo Programa de Desenvolvimento Desportivo e far-se-á de acordo com os Regulamentos Municipais em vigor (Campo de Futebol Municipal/Pavilhão Desportivo Municipal /Piscina de Aprendizagem).

3 - Formalização do Apoio Concedido

O apoio a conceder ao abrigo deste Programa deverá constar do respetivo Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

Artigo 16.º

Critérios de Análise

1 - Para a análise das candidaturas, a Câmara Municipal de Mértola designará uma comissão de análise composta por três elementos.

2 - A comissão procederá à análise das candidaturas através da documentação entregue pelo candidato nos termos do presente regulamento.

Artigo 17.º

Prazos de Candidaturas

O prazo de candidatura, relativamente a cada Programa incluído neste regulamento, é o constante no Anexo 1 que faz parte integrante deste documento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 18.º

Deveres das associações

1 - As associações, apoiadas ao abrigo deste regulamento, deverão colaborar com o Município nas atividades que este desenvolver, sendo os termos da colaboração definidos no contrato-programa;

2 - As associações deverão publicitar os apoios concedidos no âmbito do RAAD, em todos os materiais gráficos que venham a elaborar e em painéis ou outros elementos sempre que promovam atividades/eventos incluídos no contrato-programa;

3 - Sempre que o Município considere essa necessidade, poderá exigir a entrega de documentos complementares à análise das candidaturas ou dos relatórios previstos neste regulamento, devendo as associações responder ao solicitado dentro dos prazos indicados no pedido;

4 - As associações beneficiárias dos apoios previstos neste regulamento deverão organizar a sua contabilidade por centro de custos, com indicação clara dos custos e das receitas inerentes ao contrato-programa;

5 - O relatório anual de atividades das associações deve, também, conter uma indicação expressa à concretização do programa de desenvolvimento desportivo;

6 - Para além dos relatórios exigidos no RAAD, as associações deverão entregar ao Município o respetivo relatório de atividades e contas, após aprovação em Assembleia-Geral;

7 - Para serem beneficiárias dos apoios previstos neste regulamento, as associações deverão ter a sua situação regularizada perante o Fisco e a Segurança Social e conceder autorização ao Município para consulta da sua situação tributária.

Artigo 19.º

Regime Sancionatório

1 - A não apresentação de documentos solicitados pelo Município, a prestação de falsas declarações ou o incumprimento dos deveres referidos no artigo anterior, poderão determinar a cessação dos apoios contemplados no contrato-programa, bem como a inibição de apresentação de candidaturas no ano seguinte;

2 - Em casos devidamente justificados por parte das associações, poderá o Município não fazer aplicar as sanções previstas no número anterior.

Artigo 20.º

Aditamento ao Contrato-Programa

Terminado cada ano económico, caso se verifiquem atrasos na celebração dos novos contratos-programa, poderá o Município outorgar com as associações um aditamento ao último contrato-programa com vista à liquidação antecipada de uma verba correspondente a três duodécimos do ano anterior, que será considerada um adiantamento e descontada no valor global do próximo contrato-programa a celebrar.

Artigo 21.º

Casos Omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente documento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais, serão submetidas para decisão da Câmara Municipal.

Artigo 22.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após publicação.

ANEXO 1

Mapa - Resumo de Prazos de Candidatura

(ver documento original)

308308473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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