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Despacho 15727/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Sociologia das Organizações e do Trabalho

Texto do documento

Despacho 15727/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Sociologia das Organizações e do Trabalho

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 193/2014, de 29 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Mestrado em Sociologia das Organizações e do Trabalho.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 22726-N/2007, publicado no Diário da República n.º 188, 2.ª série, de 28 de setembro, retificado pela Declaração de retificação n.º 1366/2009, publicado no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de maio e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-669/2007 e acreditado preliminarmente, em 13 de dezembro de 2011, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 12893/2011, publicado no Diário da República n.º 186, 2.ª série, de 27 de setembro, pelo Despacho 37/2013, publicado no Diário da República n.º 1, 2.ª série, de 2 de janeiro e pelo Despacho 9977/2013, publicado no Diário da República n.º 145, 2.ª série, de 30 de julho.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2104/2011/AL01, em 21 de novembro de 2014, entra em vigor no ano letivo de 2014/2015.

12 de dezembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

3 - Ciclo de Estudos: Sociologia das Organizações e do Trabalho

4 - Grau ou diploma: Mestrado

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Sociologia

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de mestre é alcançado por quem completar 120 ECTS.

O aluno pode solicitar um Diploma de Pós-Graduação, nos termos do Regulamento Geral de Cursos do 2.º Ciclo de Estudos.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Mestrado em Sociologia das Organizações e do Trabalho

Área científica predominante: Sociologia

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/1.º semestre curricular

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/2.º semestre curricular

(ver documento original)

208311631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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